Nesta sexta-feira (2), a família do pequeno empresário, Cleriston Pereira da Cunha, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação pedindo a condenação do ministro Alexandre de Moraes por prevaricação, maus-tratos, abuso de autoridade e tortura.
Cleriston era um dos presos do 8/1 com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) à liberdade provisória, porém, enquanto aguardava a apreciação do parecer pelo ministro Alexandre de Moraes, o empresário foi vítima de um mal súbito, na Papuda, em novembro do ano passado.
O parecer da PGR em favor da liberdade provisória considerou o estado de saúde de Cleriston, que sofria com comorbidades. Além disso, diversos alertas médicos sobre o risco de o preso sofrer um mal súbito foram ignorados por Moraes, que negou liberdade provisória a Cleriston por três vezes.
“Morreu! Depois de 311 dias como um preso provisório ao qual foi negado, por 3 vezes, o reexame da sua preventiva. Morreu! Após longos e injustificáveis 81 dias do parecer dado pela PGR favorável à liberdade provisória requerida. Morreu! Porque lhe foi negado o direito de ter direitos pelo ministro Alexandre de Moraes, que, negando vigência ao direito, desafiou, assim, a ordem jurídica nacional”, diz um trecho da ação a que a Gazeta do Povo teve acesso.
A ação foi enviada pelo advogado da família, Tiago Pavinatto, ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com o advogado, quando somadas, as penas para os crimes dos quais o ministro é acusado vão de 10 a 31 anos de prisão.
Pavinatto lembra ainda que “a Constituição de 1988 e o Regimento Interno do STF preveem que casos como o que aqui se apresenta devem ser processados e julgados pelo próprio plenário do Supremo, mas não há legislação sobre o rito do processo”.
Na ação, o advogado também reclama da “inércia” da PGR, pede o afastamento do ministro Alexandre de Moraes das suas funções e cobra o pagamento de indenização à família de Cleriston por dano moral.
“Indubitável! Incontestável! Insuperável! Urgente! A presente ação merece tais qualificações (e todas as exclamações) seja por sua gravidade seja em razão do seu simbolismo seja, por fim, em decorrência do seu ineditismo: Não há, na História do Brasil, registro algum de julgamento contra um Ministro deste E. STF por crime comum. Aliás, no campo dos crimes comuns, este E. STF também nunca teve nenhum dos seus Ministros sequer sob investigação”, diz outro trecho da representação.
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