Com 1.877 metros, o Pico do Paraná, montanha mais alta da região Sul, é um roteiro obrigatório para montanhistas brasileiros. Apesar de a montanha ficar dentro do Parque Estadual Pico do Paraná, uma unidade de conservação entre os municípios de Antonina e Campina Grande do Sul, há mais de dez anos o acesso vem sendo dificultado pelo proprietário de uma fazenda vizinha. Dilson Serighelli, dono da fazenda Pico Paraná, cobra uma entrada de R$ 10 por pessoa para deixar os montanhistas passarem pela propriedade.
Serighelli diz que resolveu cobrar entrada para arcar com supostos custos que seriam causados pelos montanhistas. "A fazenda é particular, mas ajudo na manutenção do parque, recolhendo o lixo e sinalizando a área", justifica. Ele afirma que oferece uma "estrutura de cortesia", com estacionamento e chuveiro.
O vice-presidente do Clube Paranaense de Montanhismo (CPM), Ronaldo Montalto, nega que Serighelli trabalhe na manutenção. Segundo ele, todo o trabalho de limpeza nas trilhas é feita pelo CPM. "Não é verdade que ele faz a manutenção. Nós é que organizamos mutirões para fazer isso", afirma. Segundo Montalto, vários montanhistas já reclmaram da situação para fiscais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que nada fizeram.
Desapropriação
A chefe do Departamento de Unidades de Conservação do IAP, Maria do Rocio Lacerda Rocha, diz que desconhecia qualquer tipo de cobrança. Diante da informação, o órgão dará início a um processo de desapropriação da fazenda. "A fazenda está em área pública e estamos juntando documentos para provar isso", relata. Segundo ela, os montanhistas têm direito de passar pelo local sem pagar. O IAP pretende encaminhar solicitação ao Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG) para que Serighelli apresente a documentação do imóvel.
O site da fazenda (www.fazendapicoparana.altamontanha.com) afirma que a entrada no valor de R$ 10 é cobrada das 7 às 20 horas. Das 20 às 7 horas, o valor seria cobrado "sob consulta". O site também oferece pernoite, passeio a cavalo e bebidas, e informa que o estacionamento é gratuito.
A advogada Andrea Saad, especialista em Direito do Consumidor, diz que a cobrança de entrada é ilegal se não houver a prestação de um serviço. "Cobrar apenas a passagem é irregular, pois ninguém pode impedir a locomoção, sobretudo quando o acesso é para alcançar um local público", disse "Toda propriedade tem uma função social, que é atender o bem estar de todos, definida pela Constituição e que deve ser respeitada."
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