Instituído por lei estadual em 1962, o feriado de 19 de dezembro virou polêmica judicial. A classe empresarial alega que a data não pode ser feriado obrigatório, já uma das turmas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu por unanimidade que a data deve, sim, ser respeitada. No dia 19 é celebrada a emancipação política do Paraná, ocorrida em 1853.
Decreto do governo do estado deve transferir o feriado para 26 de dezembro. Assim, os órgãos públicos estaduais funcionariam dia 19. A prefeitura de Curitiba coloca em seu site a data como ponto facultativo. O tema causa divergências. A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) entende que a data não caracteriza feriado obrigatório porque a legislação de 1995 determina como feriado civil a "data magna do Estado fixada em lei estadual".
Segundo a Fiep, não é obrigatória a dispensa dos empregados e nem pagamento de hora-extra em caso de trabalho. A entidade solicita que a Assembleia Legislativa defina qual é a data magna do estado.
Embora não haja um entendimento pacífico sobre o tema, a 6.ª turma do TRT entendeu em novembro que a data é um feriado oficial do Paraná. A decisão se deu em julgamento de recurso ordinário proveniente da 2.ª Vara do Trabalho de Pato Branco entre o sindicato dos empregados e concessionárias de veículos da cidade sobre o feriado de 19 de dezembro.
Segundo o acórdão assinado pelo desembargador Arnor Lima Neto, a lei que institui feriado estadual continua em vigor. "Logo, não há que se falar em ponto facultativo, porquanto não há essa ressalva na lei", escreve no acórdão. Para ele, há que se considerar que existe apenas o dia 19 de dezembro consagrado como feriado estadual no Paraná.
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