A Justiça de São Paulo condenou o lobista Alexandre Paes dos Santos a pagar indenização de R$ 25 mil ao filho do presidente Lula (PT), Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, por tê-lo chamado de “idiota” em uma entrevista concedida à revista Veja em 2006.
A condenação por dano moral foi mantida apesar de o termo “idiota” constar apenas na gravação em posse do jornalista e não ter sido reproduzido na reportagem. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
“A revista Veja em sua edição n. 1979, de 25/10/2006, na quarta-feira anterior ao segundo turno da eleição presidencial de 2006, veiculou reportagem de capa denominada ‘O 'Ronaldinho de Lula': O presidente comparou o filho empresário ao craque de futebol. Mas os dons fenomenais de Fábio Luís, o Lulinha, só apareceram depois que o pai chegou ao Planalto’. Em seu interior, em oito páginas, a reportagem faz referência a ascensão financeira do autor, como empresário bem-sucedido, um dos sócios da empresa Gamecorp, da qual é sócia, ainda, a concessionária de telefonia Telemar, ao custo, segundo o relatado, de investimentos de 15 milhões de reais, e imputa-lhe a pecha de lobista, atividade que seria facilitada pelo acesso que tem a altas figuras da República”, diz um trecho da ação.
A indenização foi negada na primeira instância, mas a decisão foi revertida em 2013 por determinação da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 5 mil, mas subiu para R$ 25 mil com as correções monetárias.
Em fevereiro deste ano, a defesa de Fábio Luís ingressou com um pedido para que a sentença fosse cumprida e a indenização fosse paga. A decisão havia transitado em julgado no mês de setembro de 2023.
Durante o processo, a revista Veja entregou à Justiça a gravação das conversas entre o jornalista e Alexandre.
Em um dos trechos da conversa, que não foi publicado, Alexandre descreve Fábio Luís é como “idiota”, “primário” e “uma decepção”.
Alexandre também diz que Fábio “tinha uma disfunção qualquer” por chamar a ex-presidente Dilma Rousseff de tia.
“O entrevistado (Alexandre) se refere ao autor (Fábio Luís) como ‘idiota’, ‘uma decepção’ e ainda, ser portador de uma ‘disfunção’, da qual toma conhecimento do conteúdo pela juntada da degravação do CD em outra ação [...] Ainda que a opinião pessoal sobre uma pessoa seja expressa em ambiente familiar, de confraria ou num círculo particular e sem repercussão pública, é inadmissível que se possa tecer qualquer tipo de comentário ofensivo à dignidade ou ao decoro de outrem, livre de qualquer consequência”, diz outro trecho da ação.
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