Liberado pela Justiça na manhã desta sexta-feira (9) após seis meses de prisão preventiva, Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro, ficou mais de oito horas retido no Complexo Médico Penal de Pinhais, no Paraná, sob a alegação de falta de tornozeleira eletrônica. Ele deixou o presídio por volta das 18h30.
Segundo informações fornecidas pela defesa, o alvará de soltura foi cumprido por volta das 10h da manhã e, no mesmo horário, Filipe assinou um termo se comprometendo a entrar em contato com as autoridades para instalação da tornozeleira dentro de cinco dias, conforme procedimento padrão.
Entretanto, o advogado de Filipe, ao tentar finalizar os procedimentos de soltura, foi surpreendido por um funcionário da unidade que informou que a equipe estava sendo mobilizada para instalar a tornozeleira no próprio presídio, contrariando o termo de compromisso previamente assinado.
A defesa questionou a legalidade da retenção, alegando que não havia qualquer fundamentação legal para manter Martins no presídio após o cumprimento do alvará de soltura. Para os advogados Ricardo Scheiffer e Sebastião Coelho, que defendem Martins, a situação pode ser classificada como abuso de autoridade.
A defesa argumentou que a diretoria do Departamento Penitenciário do Paraná (DEPEN-PR) estava tratando o caso de Filipe Martins de forma distinta do que normalmente faria para a liberação de um detento. A situação teria causado resistência entre os funcionários do presídio, que temiam responder por abuso de autoridade caso cumprissem ordens que não estivessem devidamente fundamentadas.
Questionado pela Gazeta do Povo sobre o assunto, o DEPEN emitiu o seguinte comunicado:
A Polícia Penal do Paraná informa que a instalação da tornozeleira eletrônica é um procedimento padrão realizado no ato da soltura, conforme determinação judicial. A instalação ainda na unidade penal visa garantir a imediata execução do monitoramento, seguindo rigorosamente o protocolo padrão de segurança.
Importante ressaltar que a ordem emitida pelo Supremo Tribunal Federal não continha autorização para que o custodiado fosse liberado sem a tornozeleira eletrônica e, em havendo equipamento à disposição do réu dentro do prazo para execução do mandado, não há qualquer justificativa fática ou jurídica para que o equpiamento não fosse instalado.
Reiteramos que todos os procedimentos estão sendo realizados em conformidade com as normas vigentes, e a instalação da monitoração eletrônica está sedo efetuada.
A tornozeleira eletrônica foi uma das restrições impostas por Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), como condição para sua soltura. Veja a lista completa de restrições:
- Proibição de ausentar-se de sua comarca, com recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana.
- Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
- Obrigação de apresentar-se semanalmente à vara de execução penal de sua comarca.
- Proibição de deixar o país, com a entrega obrigatória de seus passaportes e o cancelamento de todos os passaportes emitidos em seu nome.
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em seu nome e proibição de realizar atividades relacionadas a colecionamento de armas, tiro desportivo e caça.
- Proibição de utilizar redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 20.000 por postagem.
- Proibição de comunicar-se com outros investigados mencionados na petição, por qualquer meio, incluindo o presidente Jair Bolsonaro.
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