Houve uma virada no jogo envolvendo o projeto de lei que inclui os serviços advocatícios no Simples Nacional o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições de micro e pequenas empresas. Depois de uma audiência pública realizada na semana passada na Câmara Federal, o deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 104/2007 na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, disse que vai rever seu parecer contrário à matéria, de dezembro do ano passado. "Eu não tenho nenhum problema de mudar o meu ponto de vista a respeito do meu relatório", afirmou Juarez, que deve apresentar nos próximos dias um parecer favorável.
O projeto, de autoria da deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO), determina a inclusão das sociedades de advogados que faturam até R$ 2,4 milhões por ano teto das empresas de pequeno porte no sistema simplificado de contribuição. Para isso, modifica o que dispõe atualmente a Lei Complementar n.° 123/2006, que veda a opção pelo recolhimento de tributos na forma do Simples Nacional às empresas ou microempresas que tenham "por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não" (artigo 17, XI).
O parágrafo primeiro desse mesmo artigo estabelece algumas exceções, abrindo as portas do Simples a atividades intelectuais, como os serviços contábeis, por exemplo. É nessa brecha que o projeto quer inserir os serviços advocatícios. "De forma injustificada, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei n.º 123/2006) não previu a inclusão, no Simples Nacional, das atividades de advocacia, a exemplo do que fez com outras regulamentadas, a exemplo dos serviços contábeis", afirma a deputada Nilmar Ruiz, na justificação de seu projeto.
O vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, que esteve presente à audiência pública sobre o projeto, disse que a tributação simplificada para as sociedades advocatícias é um pleito antigo da Ordem. Além da redução na carga tributária que pode beneficiar as sociedades advocatícias (estimada por ele em até 40%, em alguns casos), Lourenço destacou a importância da simplificação nos procedimentos. "A redução da carga é importante, mas a simplificação no que pertine aos deveres instrumentais, às chamadas obrigações acessórias, conta muito. Afinal, ter um documento único de arrecadação de tributos também reduz o custo que temos nos escritórios", afirmou.
Para o vice-presidente da OAB, as vantagens trazidas pelo Simples podem fazer mais advogados que hoje trabalham como liberais, pessoas físicas, firmarem sociedades. Ele explica que já há uma tendência associativa no meio por causa de uma pressão de mercado. "Uma infinidade de sociedades vem surgindo no Brasil, por uma necessidade de mercado. As empresas sabem que se contratarem um advogado pessoa física precisam recolher contribuição previdenciária, o que não ocorre se contratarem uma sociedade. Isso já força os profissionais a formarem sociedades. Hoje, são cerca de 60 mil em todo o Brasil", completou.