O deputado federal Alberto Fraga (PL-DF), presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na Câmara dos Deputados, apresentou um projeto de lei para tornar pública a decisão judicial que “censura” conteúdos e perfis nas redes sociais, sob pena de nulidade.
O PL 1329/24 altera o Marco Civil da Internet e determina que a suspensão de conteúdo, perfil ou usuário na internet, só pode ocorrer, por meio de uma decisão judicial pública e motivada.
“Causa assombro a quantidade de decisões judiciais que, a pretexto ou sob a razão de regular excessos em redes sociais, valem-se do sigilo para determinar aos provedores que operam no Brasil que tornem indisponível conteúdo publicado ou suspendam perfil ou usuário”, critica o autor da proposta.
O bloqueio de perfis nas redes sociais ganhou destaque após a revelação do Twitter Files, que mostrou a retirada de cerca de 150 perfis nas redes sociais por decisões sigilosas do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Tal ordem judicial não pode ser secreta em hipótese alguma; ao contrário, tem de ser obrigatoriamente pública, sob pena de nulidade, até mesmo para fins didáticos à sociedade”, acrescenta.
O projeto também prevê que será nula a ordem judicial que determinar ou orientar o provedor de rede social a assumir como sua a responsabilidade para tornar indisponível conteúdo publicado ou pela suspensão de perfil ou usuário.
“Pensar que isso possa ocorrer, ainda que no campo da mera hipótese, causa relevante incômodo”, afirma Fraga.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões e aguarda análise na comissões de Comunicação e na de Constituição e Justiça (CCJ). Somente precisará passar pelo Plenário, se houver recurso.
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