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Justiça

Freira conquista o direito de usar o hábito na foto da CNH

Diante da derrota em 1ª instância, Kelly chegou a se submeter à foto sem o hábito. Agora, se quiser, pode refazer o documento | Cesar Machado/Valepress
Diante da derrota em 1ª instância, Kelly chegou a se submeter à foto sem o hábito. Agora, se quiser, pode refazer o documento (Foto: Cesar Machado/Valepress)

Uma freira impedida de renovar a carteira nacional de habilitação (CNH) no ano passado por se recusar a tirar o hábito para a fotografia acaba de ganhar na Justiça o direito de fazer o documento usando a vestimenta religiosa. A decisão é do Tribunal Regional Federal (TRF), da 4.ª Região, em Porto Alegre (RS).

A ação foi movida pela irmã Kelly Cristina Favaretto, da Con­­gregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, de Cascavel, no Oeste do Paraná. Em abril de 2011, ela foi ao posto do Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná na cidade para revalidar a CNH, que havia vencido.

Como fez nas duas vezes anteriores – quando tirou a primeira habilitação no Mato Grosso do Sul e quando renovou o documento no Pará –, a freira pretendia fazer a foto com o hábito, um símbolo da fé católica. Mas o Detran se recusou, alegando que a Resolução n.º 192/2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), proíbe o uso de qualquer acessório ou vestuário que cubra parte do rosto ou da cabeça.

Inconformada, a religiosa en­­trou com um processo, mas teve o pedido indeferido em primeira instância. A Justiça Federal em Cascavel se baseou na resolução do Contran para negar o pedido e sentenciou que a exigência do Detran não é ilegal ou abusiva.

Mas o caso sofreu uma reviravolta quando o Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer alegando que a exigência da foto sem o hábito fere o artigo 5.º da Constituição Federal: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

A decisão do TRF acabou se estendendo a todas as dez religiosas que integram a congregação em Cascavel. Ao todo, a ordem tem 33 feiras no Brasil. Kelly comemorou a decisão. "O hábito religioso é a minha roupa. Onde estiver, eu estarei portando esta veste", disse, antes de completar. "Eu fui buscar um direito que achava justo."

Ela afirmou ainda não saber se vai fazer um novo documento para substituir a foto onde aparece sem o hábito. Quando foi derrotada em primeira instância, ela se submeteu à exigência do Detran e renovou o documento para voltar a ter o direito de dirigir.

Obediência

O chefe do Detran em Cascavel, Pe­­dro Silvério, disse que o órgão nada mais fez do que obedecer à resolução do Contran. Ele ressaltou, no entanto, que a freira poderá solicitar um novo documento assim que a notificação da decisão judicial for feita ao departamento, o que ainda não ocorreu. "O Detran vai respeitar a decisão judicial", afirmou.

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Interatividade

Você concorda com a decisão que autorizou a freira a fazer a foto com o hábito? Por quê?

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

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