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Nota

Frente Evangélica repudia ações do MP-SP que proíbem expressões religiosas

MP-SP quer proibir frase que pede proteção de Deus nas câmaras municipais (Foto: Reprodução/Linkedin)

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A Frente Parlamentar Evangélica publicou nesta terça-feira (16) uma nota de repúdio contra ações do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) que tentam proibir as câmaras municipais do estado de usarem a frase “reunidos sob a proteção de Deus” e outros costumes religiosos.

Para o MP-SP, as condutas que se referem a Deus ou a leitura da Bíblia são inconstitucionais e ferem a laicidade do Estado. Ainda segundo eles, esses costumes são voltados apenas aos cristãos e excluem outras crenças como as professadas por judeus e muçulmanos. Os municípios de Araçatuba, São Carlos, Engenheiro Coelho e Itapecerica da Serra já foram alvos de ações do MP-SP.

Na nota de repúdio, a Frente manifesta a sua "discordância" com as ações movidas pelo MP-SP "em face da liberdade de expressão da religiosidade nas Câmaras de Vereadores do estado paulista".

"Os parlamentares que subscrevem esta nota repudiam a postura da PGJ/SP, que vem ajuizando ações contra as Casas Legislativas municipais exigindo que estas suprimam as expressões de religião. Chamamos a atenção da sociedade que o uso ideologizado do Judiciário representa um grande perigo à democracia, à medida que atua para promover agendas políticas que vão de encontro ao espírito constitucional de reconhecimento da religiosidade do povo brasileiro, bem como frontalmente contra modelo de laicidade colaborativa adotado pelo constituinte", diz trecho da nota.

O grupo ainda ressalta que "o Brasil adota um modelo específico de laicidade, do tipo colaborativa" e acrescenta que "o próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou, de modo a esclarecer que não pode haver confusão entre os conceitos de laicidade e laicismo". "O fenômeno religioso é tido pela sociedade política como algo inerentemente bom e, portanto, digno de ampla garantia de proteção", reforça.

Segundo a Frente, "é necessário frear a sanha laicista de parte do Ministério Publico brasileiro". "O modelo de laicidade colaborativo eleito pelo Constituinte de 1988 não guarda nenhuma relação ou proximidade com o laicismo francês. Basta!! Sigamos adiante, em defesa da autonomia do direito religioso e das liberdades civis fundamentais!", complementa.

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