A prefeitura de Curitiba passará a ter o direito de promover o tombamento legal de bens culturais. Anteriormente, isso era feito apenas pelo governo estadual e pela União. Na última segunda-feira (21), o prefeito Gustavo Fruet sancionou a chamada Lei de Proteção do Patrimônio Cultural, que já de início deverá garantir a preservação dos 647 imóveis da capital transformados em Unidades de Interesse de Preservação (UIPs) – título frágil e pouco eficiente na preservação dos bens .
Aprovada em fevereiro pela Câmara, a nova lei deve ser regulamentada em até 90 dias. O Instituto de Pesquisa e Planejamento de Curitiba será responsável pelos tombamentos, enquanto o cadastro de bens tombados (e a divulgação desses dados ao público) será tarefa de Fundação Cultural de Curitiba.
Para incentivar a preservação dos bens culturais imóveis, a nova lei prevê a redução do valor do IPTU, o enquadramento em leis de incentivo à cultura, e a renovação do potencial construtivo a cada 15 anos mediante a boa conservação ou restauro do imóvel – na prática, isso significa que o potencial poderá ser vendido mais de uma vez, incentivando o proprietário do bem a mantê-lo intacto.
Por outro lado, para inibir a não preservação dos imóveis tombados, seja por deterioração ou reformas e alterações sem autorização da administração municipal, a lei prevê multas de 10% a 80% do valor do imóvel do bem protegido, dependendo da infração e da reincidência, entre outros fatores. Além disso, o proprietário do imóvel será obrigado a reconstruir ou restaurar o bem protegido, e arriscará perder o incentivo fiscal e de potencial construtivo concedido.
Os procedimentos de registro e tombamento podem ser solicitados pelos proprietários, pela administração pública ou qualquer pessoa interessada em sua preservação. O requerimento caberá ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, formado por sete representantes do Executivo, um da Câmara Municipal (indicado pelo presidente da Casa), um do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), dois professores de instituição de ensino superior de Curitiba e dois indicados pelas entidades da sociedade civil que atuem nas áreas inerentes à Proteção ao Patrimônio Cultural, com seus respectivos suplentes.
Fundo de Proteção ao Patrimônio
Para custear projetos destinados à conservação do patrimônio protegido, a nova lei cria também o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural (Funpac), subordinado à Fundação Cultural de Curitiba. Os recursos do fundo virão de dotações orçamentárias e créditos destinados pela prefeitura, contribuições de pessoas físicas e jurídicas, e multas aplicadas por infrações contra o patrimônio cultural.