A Fundação Nacional do Índio (Funai) informou que não há definição quanto à desocupação da Terra Indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu (PA). Segundo a assessoria do órgão indigenista, a recusa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aos argumentos dos 27 não índios que ocupam imóveis rurais instalados no interior da reserva e que pretendiam evitar ser retirados do local é uma vitória, mas não resultará na imediata desintrusão da área. Isso porque há mais de 100 processos tramitando na Justiça questionando a demarcação de Apyterewa.
Notícias de que os não índios teriam que desocupar a reserva foram divulgadas após a Advocacia-Geral da União (AGU) informar, esta semana, que procuradores da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada da Funai convenceram a Justiça de que a comunidade indígena detém a posse permanente das terras. Isso asseguraria a retirada dos não índios da reserva indígena, sancionada em abril de 2007, por meio de um decreto presidencial. A extensão da área demarcada é de 773 mil hectares (um hectare corresponde a 10 mil metros quadrados, o equivalente a um campo de futebol oficial).
De fato, a juíza federal substituta da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, indeferiu o mandado de segurança coletivo em que os 27 ocupantes não índios de Apyterewa tentavam reverter o processo de desocupação. A decisão da juíza, no entanto, é de 19 de dezembro de 2013, e não trata dos procedimentos necessários à desintrusão. Também não estabelece qualquer prazo para que os não índios comecem a deixar o local.
No Mandado de Segurança nº 53625-46.2012.4.01.3400, os não índios afirmam que a Funai não observou o devido processo legal ao promover os estudos antropológicos que identificaram a área como terra tradicional indígena. E que, já em abril de 2012, antes mesmo que a Justiça tivesse julgado as várias ações que visam a impugnar o processo de desocupação da área, a Funai publicara no Diário Oficial da União o resultado do processo de licitação para contratação da empresa de transporte que fará a remoção dos não índios.
A juíza, no entanto, concordou com os argumentos de defesa apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Funai, concluindo não haver qualquer evidência de ilegalidade ou de abuso de autoridade, autorizando, assim, que o processo de desintrusão fosse retomado. A remoção dos não índios e o pagamento de indenizações aos ocupantes de boa-fé que permanecem na área, conforme explicou a assessoria da Funai, só não ocorreu por conta da existência dos outros processos judiciais.
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