Precisou a intervenção da Justiça para que a Global Village Telecom (GVT) pare de estipular o tempo de cinco minutos de utilização do banheiro por seus funcionários. A liminar foi dada pela 2ª Vara do Trabalho de Maringá, no Noroeste do estado, na última sexta-feira.

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Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o prazo que os trabalhadores teriam para usar o banheiro era de cinco minutos em toda a jornada diária de trabalho. Quem passasse este tempo, tinha o nome exposto em um edital na cantina.

A liminar determina ainda que a GVT tome providências sobre outras situações como excesso de jornada de trabalho, mudança na escala de trabalho sem consultar o funcionário e falta de descanso semanal remunerado. As irregularidades caracterizariam assédio moral, segundo o MPT.

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"Recebemos uma denúncia sigilosa e fizemos uma investigação bem detalhada", explicou o procurador do MPT, Fábio Aurélio Alcure. "Tentamos um acordo com a empresa, mas não deu certo", completa. Alcure citou que foram ouvidos funcionários da matriz localizada no Novo Centro de Maringá, que ele mesmo vistoriou o local de trabalho, comprovando o prazo de cinco minutos para o uso dos sanitários. A decisão judicial vale para todas as 56 filiais desta matriz maringaense, inclusive as que estão fora do Paraná.

A liminar assinada pela juíza Valéria Rodrigues Franco da Rocha estipula multa de R$ 10 mil para cada uma das situações não cumpridas pela empresa. Há ainda a possibilidade de condenação por assédio moral, o que será avaliado futuramente pela Justiça do Trabalho.

A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a GVT na tarde desta segunda-feira e recebeu por email uma resposta enviada pela Assessoria de Comunicação. "A empresa não foi oficialmente citada no procedimento judicial movido pelo Ministério Público do Trabalho e ainda desconhece os termos do processo em questão. A GVT cumpre rigorosamente a legislação trabalhista no que diz respeito aos direitos dos funcionários sediados na Central de Relacionamento com o Cliente, em Maringá".