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Três funcionários públicos municipais (cujos nomes não foram divulgados), que se valeram da autoridade de seus cargos para autorizar a realização da atividade ilícita de guardador de veículos em área pública situada no entorno do Estádio Willie Davids, em Maringá, no Norte do Paraná, mediante o pagamento de um porcentual sobre os ganhos obtidos, foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa. Eles infringiram a norma do art. 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92, que constitui ato de improbidade administrativa "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência." As penas foram de perda da função pública, multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.

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