A Câmara Municipal vota hoje, em primeiro turno, o substitutivo ao projeto de lei do vereador Rogério Campos (PSC) que multa os invasores do transporte coletivo, os chamados “fura-catracas”, no valor de 50 passagens. Com a tarifa atual de R$ 3,70, a penalidade seria de R$ 185, dobrada em caso de reincidência da infração. Conforme estudo realizado pelo Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp), a ação dos “fura-catracas” causa um rombo anual de R$ 3,6 milhões na capital, que impacta nos cofres públicos.
O autor da proposta ressalta que os “fura-catracas” causam prejuízo à Rede Integrada de Transporte (RIT) - o que pesa no bolso do usuário do sistema. “Segundo relatório da CPI do Transporte Coletivo, as invasões representam uma enorme perda”, destaca. O vereador alerta que os motoristas e cobradores “também estão sendo responsabilizados, com pagamento de multa por não coibir esse tipo de ação, que coloca suas vidas em risco”. A proposta de lei define como invasor do transporte coletivo a pessoa que pula a catraca ou entra no ônibus pela lateral da plataforma da estação-tubo e pelas portas traseiras, destinadas ao desembarque. Caso o “fura-catraca” tenha menos que 18 anos, o pagamento da multa caberá aos seus responsáveis.
Contrários
Em abril, representantes do Movimento Passe Livre (MPL) participaram das discussões sobre o projeto na Comissão de Serviço Público. Eles defenderam que o transporte público é um direito constitucional e se posicionaram contra a aprovação da multa. “Quem invade está descoberto de direitos, logo não deve ser criminalizado”, disse Luiz Henning, que também é membro do Conselho Municipal do Transporte.
Se for aprovada pelos vereadores e acatada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). O dinheiro arrecadado com as multas seguirá para o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), administrado pela Urbs.
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