• Carregando...
A ação foi julgada por quatro ministros da 6ª turma do Supremo Tribunal na última terça-feira (7) e terminou em empate por 2 x 2
A ação sobre o furto de galinhas foi julgada por quatro ministros da 6ª turma do Supremo Tribunal na última terça-feira (7) e terminou em empate por 2 x 2| Foto: Reprodução/YouTube

Um furto de galinhas que ocorreu no interior de Minas Gerais em 2014 foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, esta semana. A ação foi julgada por quatro ministros da 6ª Turma de um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil, terminou com votação empatada em 2x2 e abriu espaço para discussão do que seria um “furto inexpressivo” ou de “insignificância”.

No julgamento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, explicou que o homem já havia sido absolvido pelo princípio da insignificância, conceito utilizado quando uma ação delituosa deixa de ser considerada como crime. Porém, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça de Minas afastou o princípio da insignificância e classificou a ocorrência como furto qualificado. A defensoria pública, que defende o ladrão de galinhas, recorreu então ao STJ.

No julgamento, realizado na terça-feira (7), o relator explicou que o caso deveria ser analisado de acordo com orientação recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o princípio da insignificância não pode considerar apenas o valor do bem — no caso, o preço de duas galinhas. No entendimento do STF, é necessário levar em consideração outros quesitos como a periculosidade e ofensividade do acusado, além de avaliar se o crime foi pontual ou é algo habitual, com múltiplas reincidências.

“Então, o tribunal considerou que seria prematura a absolvição sumária antes de ser avaliada essas demais circunstâncias”, informou Palheiro, relator da ação, ao citar ainda que ficou sensibilizado com a causa. “Até porque furto de galinha é o clássico do furto inexpressivo, mas isso no interior de Minas Gerais pode significar bastante para o lesado”, explicou, votando contra o recurso da defesa do acusado.

Já o ministro Rogerio Schietti foi favorável à absolvição do ladrão de galinhas, por considerar que se trata do furto de um bem que, “em princípio serve para alimentação” e que ocorreu há quase 10 anos atrás. Palheiro rebateu dizendo que as “duas galinhas no interior também serviriam para alimentação do lesado, e que a importância tem que ser analisada no contexto social em que ela ocorre”.

Ao final das argumentações, a votação terminou empatada, com dois votos favoráveis e dois contrários à absolvição, e o caso deve ser retomado dia 22 de novembro, quando um novo ministro indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve compor a 6ª Turma do STJ.

Defensor público se manifestou nas redes sociais

Após o julgamento, o defensor público Flávio Wandeck, que apresentou detalhes do processo durante audiência e defendeu o acusado, compartilhou sua experiência nas redes sociais, ironizando o fato. “Saí de casa e fui ao STJ defender um homem que furtou duas galinhas. Sim, duas galinhas”, escreveu. “Depois de 13 anos de defensoria pública eu descobri que o folclórico ladrão de galinhas existe. E eu estava lá, defendendo ele. No STJ”, finalizou.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]