Seis motoristas do Uber já foram multados, em Curitiba, desde que o aplicativo passou a operar na cidade, no último dia 18. As autuações ocorreram em uma campanha de fiscalização da Secretaria de Trânsito de Curitiba (Setran), contra o “transporte irregular” de passageiros. Além do Uber, vans escolares e carros que fazem o transporte remunerado de crianças são alvo da operação, que teve uma média de três autuações por dia, desde a última segunda-feira (21) até agora.
A proibição do Uber tem como base o artigo 231 do Código Brasileiro de Trânsito, que em seu inciso oitavo veta o “transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim”. A principal preocupação da prefeitura é com a segurança do passageiro, explica a secretária do Trânsito, Luiza Simonelli. “Quais são as condições do veículo do Uber? Ninguém sabe”.
A falta de capacitação dos profissionais também preocupa o poder público. “Um motorista profissional passa por vários estágios junto à Urbs, ele se habilita junto ao Detran”, defende a secretaria. Ela garante que a fiscalização não tem um ímpeto “meramente arrecadatório”. Isto porque uma das principais críticas aos motoristas do Uber é o fato de eles não pagarem impostos para o licenciamento de sua atividade. “Mas podemos fazer uma conta de quanto dinheiro deixa de ser voltado ao cidadão”.
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A prefeitura estuda, em conjunto com representantes dos taxistas, a criação de um aplicativo público de táxis. A cidade quer deixar claro que é favorável à entrada de tecnologia no mercado, mas vê com maus olhos o funcionamento de serviços não regulamentados. Além disso, a secretaria Luiza Simonelli se diz aberta a discutir alternativas de regulamentação de novos serviços, como o Uber, mas que até agora não foi procurada pela empresa para um canal de diálogo.
Atualmente, não há regulamentação para o Uber em nenhuma das nove cidades brasileiras em que o aplicativo opera. Juridicamente, a empresa já venceu algumas batalhas; em São Paulo, onde foi considerado ilegal, o Uber opera atualmente com um mandado de segurança. A empresa se vale do conceito de “transporte individual particular”, que seria previsto pelas leis brasileiras, e que se diferencia do “transporte individual público”, categoria à qual o táxi se vincula.