Na maioria das grandes cidades brasileiras a legislação determina que construção e conservação de calçadas sejam tarefas de responsabilidade dos proprietários dos imóveis. Com exceção, geralmente, da região central e algumas vias prioritárias. E é assim faz tempo, segundo o professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, Eduardo Tomasevicius Filho, que buscou, há alguns meses, as origens legislativas da questão. “Em São Paulo, por exemplo, desde a época colonial já existiam leis colocando a calçada como uma responsabilidade do cidadão, mas resguardando, ao mesmo tempo, o caráter coletivo desse espaço. O problema é que as cidades cresceram muito e de forma desordenada e me parece que o caminho não pode mais ser este”, afirma ele.
Mas está cada vez mais difícil defender leis que responsabilizem apenas os proprietários de imóveis pelos passeios, como explica outro professor da USP, Luis Fernando Massonetto, da área de Direito Econômico, Financeiro e Tributário e ex-secretário de Negócios Jurídicos da prefeitura de São Paulo. “A política de acessibilidade universal exige uma responsabilização coletiva pela garantia de igualdades de direitos na fruição do espaço público. Neste sentido, o poder público, especialmente o poder público municipal, tem o dever de manter as calçadas e garantir a circulação universal das pessoas como um direito fundamental.”
Massonetto explica que a Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterou o Estatuto das Cidades, dizendo que “compete à União promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção e melhoria das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público.”
“Fica claro, portanto, que a atribuição de preservação das calçadas como responsabilidade exclusiva dos proprietários não é mais suportada pelo ordenamento jurídico”, ressalta o jurista. Esse ganho de responsabilidade por parte dos municípios, porém, não significa que o custo para a construção e conservação das calçadas deva sair apenas dos cofres públicos.
Responsabilidade x custos
Massonetto lembra que as metrópoles brasileiras vivem hoje o que ele chama de financiamento perverso, de austeridade na depreciação do capital fixo das cidades. “Todo um esforço geracional para incrementar a infraestrutura urbana começa a desaparecer rapidamente pela crise orçamentária e financeira. Ou seja, nem mesmo universalizamos a infraestrutura das cidades e já começamos a perder o que havíamos conseguido construir em décadas pela redução das [receitas para as] despesas com manutenção.”
Para reverter este quadro, diz ele, é preciso rediscutir as fontes de recursos das cidades, incrementando a receita de IPTU e pensando em fontes alternativas a partir de exemplos como a contribuição por melhoria. Instrumento previsto no artigo 81 do Código Tributário Nacional e também no Estatuto das Cidades, a contribuição por melhoria é usada quando uma obra implica em valorização imobiliária das edificações do seu entorno. Com base na função (residencial, comercial, sem fins lucrativos etc) e no possível acréscimo de valor venal de cada imóvel, é calculada a contribuição de cada proprietário.
Embora muitos municípios usem tais instrumentos no país, a frequência com que isso acontece ainda é baixa. Se mexer no valor do IPTU já é um vespeiro político, imagine juntar a isso contribuições pontuais por algumas obras públicas.
Entre R$ 150 mil e R$ 1 milhão
É o quanto pode variar o custo do quilômetro de calçada. A variação decorre do que o projeto contempla: um passeio de 1,5 metro de largura em apenas um lado da via, com regularização do piso, blocos de concreto cinza e pequenas adequações de acessibilidade; ou um passeio que tenha também reforço nos acessos de veículos, grama, paisagismo, meio-fio e drenagem.
IPTU = Vespeiro político
A correção do valor do IPTU é tão ou mais polêmica politicamente quando o reajuste da tarifa de ônibus nas cidades brasileiras. Em Curitiba, onde não havia aumento desde 2003, a gestão de Gustavo Fruet aprovou em 2014 uma correção escalonada da planta genérica de valores imobiliários da cidade, levando em conta também a inflação (IPCA). Assim, em 2015, as alíquotas aplicadas foram de 11,39% para os imóveis edificados e 14,39% para os não edificados. Neste ano, 14,48% e 17,48%. E em 2017 o aumento previsto é de 4% e 7%, mais inflação. Alguns candidatos à prefeitura de Curitiba estão prometendo rever essa correção.
No Paraná
Há quatro anos, um estudo feito por um grupo de pesquisadores de diferentes universidades e em parceria com o Lincoln Institute of Land Policy sobre a contribuição por melhoria (CM) mostrou que 307 dos 399 municípios do Paraná utilizaram o instrumento entre os anos de 2000 e 2010. Ao todo, o levantamento verificou que, nesse período, foram arrecadados mais de US$ 77 milhões por esses municípios. Naqueles com menos de 50 mil habitantes (277), a representatividade média desse instrumento em relação à receita própria foi de 2,14%. Já, no outro extremo, nas cidades com mais de 500 mil habitantes (Curitiba e Londrina), essa proporção caiu para 0,12% – muito em razão da capacidade arrecadatória já instalada nesses municípios, via IPTU e o ITBI. Para acessar o documento na íntegra acesse o link http://bit.ly/2cSoifV . Na atual gestão de Curitiba, segundo levantamento da Secretaria Municipal de Finanças, a CM não foi utilizada e “há muitos anos este tipo de contribuição não é solicitado a moradores da cidade.”
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