Em Curitiba, os próprios motoristas cobravam a passagem nas 66 linhas que operam com micro-ônibus, até 2012, quando foi aprovada uma lei que proíbe a dupla função destes funcionários (não podem cobrar e dirigir). Estes veículos passaram a aceitar somente cartão-transporte como forma de pagamento. A ampliação deste modelo dependeria de uma maior popularização do cartão (hoje, o cartão é utilizado por apenas 60% dos usuários). Mas, principalmente, de uma mudança legislativa, já que uma lei do ano 2001 torna obrigatória a presença dos cobradores dentro dos ônibus (com exceção dos micro-ônibus e também daqueles atendidos por estações-tubo).
Para a Urbs, que administra o sistema de transporte na cidade, a discussão sobre a mudança para o sistema eletrônico cabe à Câmara Municipal de Curitiba. “Aqui no executivo a gente cumpre a lei, e a lei estabelece que tem que ter cobrador nos ônibus, terminais e estações-tubo. As discussões sobre esse tema têm que ser conduzidas pelos representantes do povo”, argumenta Roberto Gregório, presidente da Urbs.
Um projeto de lei que desobriga os ônibus de rodarem com cobrador chegou a ser protocolado, mas emperrou no debate sobre sua legalidade. Segundo o gabinete do vereador Felipe Braga Côrtes, autor da preposição, ela não seguiu por “violar a Lei de Responsabilidade Fiscal e por extrapolar competência legislativa do município”. Um dos pontos do projeto era a manutenção dos empregos. Os cobradores teriam que ser realocados em novas funções e, em um prazo de dois anos, só poderiam ser demitidos com justa causa.
O projeto de Braga Côrtes não é o único que tenta a alterar a lei que garante a presença de cobradores no sistema de transporte, em Curitiba. Um projeto do vereador Rogério Campos tenta ampliar a exigência para todos os veículos, inclusive micro-ônibus. Proposição similar já tinha sido protocolada pelo ex-vereador Denilson Pires, mas foi arquivada ao final de seu mandato. Outra proposta, do vereador Chicarelli, ignora a lei atual e propõe uma nova para proibir “a troca da função cobrador por cartão transporte”.