No início de dezembro, a juíza da 4ª Vara Recursal de Curitiba, Camila Henning Salmoria, concedeu liminar que proíbe multas para um motorista do Uber em todo o Paraná, tanto por parte de órgãos municipais de Curitiba e de algumas cidades vizinhas da região metropolitana, como por parte do DER, órgão de atuação estadual. A decisão vale apenas para o motorista que fez o pedido, mas promete inflamar as discussões sobre o aplicativo na capital paranaense já que, nas últimas semanas, pelo menos outros trinta motoristas contataram o advogado responsável pelo processo para entrar com pedidos similares.
Segundo o advogado Felipe Tonietto Reis, do escritório Rocha & Tonietto Reis Advogados, que representou o motorista, embora a juíza tenha atendido o pedido de liminar numa primeira análise do recurso, os três juízes que compõem a 4.ª Turma Recursal ainda avaliarão o mérito do pedido em conjunto. O município de Curitiba já recorreu utilizando os argumentos já conhecidos: de que o motorista do Uber atua de forma clandestina, uma vez que o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, é uma infração média passível de multa e retenção do veículo, com base no artigo 231, inciso oitavo, do Código Brasileiro de Trânsito.
Em Curitiba, a “Lei do Táxi”, de 2012, restringe o serviço a taxistas profissionais credenciados junto ao município. O Uber argumenta que os motoristas vinculados à empresa prestam serviço de transporte individual privado, e não público, com base em brecha na Política Nacional de Mobilidade Urbana – argumento este utilizado por Reis no pedido de liminar.
Regulação do Uber em Curitiba ficou para 2017
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A chance de que o caso estimule a multinacional a entrar com um pedido para pedir a suspensão das multas para todo motorista do Uber que atua em Curitiba e região ainda é baixa. Embora a empresa tenha feito isso em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e, ainda neste mês de dezembro, em Florianópolis , nessas cidades a multinacional foi motivada a entrar na esfera judicial em razão da aprovação de leis que queriam proibir a operação do aplicativo nessas capitais. E isso não deve ocorrer em Curitiba.
Vereadores são favoráveis ao Uber
Na capital paranaense, a regulação do Uber ficou para 2017 e a nova legislatura tende a ser mais favorável à liberação do aplicativo na cidade que a atual. Assinado por 17 vereadores e protocolado em maio, o projeto de lei 563/2016 foi o mais perto que a cidade chegou de uma regulação do “transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos”. Mas o texto empacou um mês depois na Comissão de Serviço Público, à espera de um parecer da Urbs, empresa que administra o transporte em Curitiba, sobre o serviço.
Sem o retorno da Urbs ainda nesta legislatura, o relator da proposta na comissão, vereador Serginho do Posto (PSDB), sugeriu a retirada do projeto. Ele defende que o município só volte a legislar quando houver uma normativa nacional sobre o tema.
No ano que vem, começa tudo de novo. Principal autor do projeto de lei, Jonny Stica (PDT) não foi reeleito. Mas qualquer parlamentar pode reapresentar o texto (ou sugerir um novo). Além disso, um levantamento da Gazeta do Povo indica que, dos 15 vereadores novatos, pelo menos 12 são favoráveis a regular os aplicativos de transporte. O que pode impactar nas discussões na casa, já que a renovação da Câmara foi de quase 40%.
Discussão sobre o Uber no Congresso
Atualmente há uma série de projetos sobre o tema em trâmite, no Congresso Nacional. Mas por lá, a discussão também ficou para 2017. Sem que os deputados entrassem em consenso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu na noite de terça-feira (13) criar uma comissão especial para discutir regras para a regulamentação do Uber no que vem.
O colegiado funcionará por três meses e deve ser encerrado até o dia 30 de março de 2017 com uma boa sugestão sobre como legislar o tema.
Suporte do Uber aos motoristas
Segundo o advogado Felipe Tonietto Reis, os motoristas do Uber que o procuraram disseram que a multinacional os aconselha a comunicá-la sobre cada multa ou qualquer outro problema legal. “Mas a Uber só os ajuda a recorrer administrativamente [dentro dos órgãos]”, disse Reis. No fim do processo, se a aplicação da multa prevalecer, quem tem de pagar é o próprio motorista do Uber – que, na visão da multinacional, é apenas um parceiro, não um funcionário.