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Lei que proíbe Uber em Curitiba é aprovada em 1.º turno na Câmara

Cerca de 200 pessoas acompanham a votação do projeto que proíbe o Uber, a maioria taxistas, categoria que se vê ameaçada pela concorrência de serviços como o do aplicativo. | Antonio More/Gazeta do Povo
Cerca de 200 pessoas acompanham a votação do projeto que proíbe o Uber, a maioria taxistas, categoria que se vê ameaçada pela concorrência de serviços como o do aplicativo. (Foto: Antonio More/Gazeta do Povo)

Com 32 votos a favor, três contra e duas faltas, o projeto de lei que proíbe o Uber em Curitiba acaba de ser aprovado na Câmara de Vereadores. A sessão foi acompanhada por cerca de 200 pessoas, a maioria taxistas (veja as fotos), categoria que se vê ameaçada pela concorrência de serviços como o do aplicativo. O texto aprovado em primeiro turno é um substitutivo geral, criado a partir da iniciativa dos vereadores Jairo Marcelino (PSD) e Chico do Uberaba (PMN). A segunda votação deve ocorrer nesta terça-feira (12). O Uber estreou em Curitiba no dia 18 de março.

O texto prevê multa de R$ 1,7 mil ao motorista flagrado em discordância com as regras da lei municipal 13.957/2012, que regulamenta o serviço de táxi em Curitiba. Na prática, é o mesmo que proibir o Uber, pois a norma diz que para prestar “o serviço de transporte individual de passageiros em veículo automotor leve, de categoria particular” é preciso habilitação B ou superior com EAR (Exerce Atividade Remunerada), licença da Urbs, certidão criminal negativa, automóvel padronizado e vistoriado pela Urbs, por exemplo.

De acordo com os autores, a mudança na legislação visa a garantir maior segurança aos usuários do sistema de transporte de passageiros, com a certeza de que a atividade será fiscalizada pelo poder público. “A lei federal proíbe qualquer serviço irregular de passageiros. Os taxistas recolhem 6 mi por ano pra fiscalização. Se eles regulamentarem, ninguém pode ser contra. A regulamentação é pelo município. Mas tenho certeza que Curitiba já é muito bem servida”, disse Jairo Marcelino (PSD) no plenário.

Apenas três vereadores foram contrários à proposta: Bruno Pessuti (PSD), Jonny Stica (PDT) e Pier Petruzziello (PTB). O vereador Mestre Pop (PSC) não compareceu e o presidente da Câmara, vereador Ailton Araújo (PSC), não votou conforme prerrogativa regimental da casa. “Não temos que ter medo do Uber, temos que regulamentar. O Uber é uma tendência sem volta. Em Nova Iorque, as pessoas usam o táxi e outros sistemas, deixando o carro em casa. E vale ressaltar que essa lei não muda nada, só reforça os instrumentos de fiscalização já existentes. O que precisamos é regulamentar o Uber”, disse Jonny Stica no plenário. Após a fala, o vereador foi vaiado. Alguns taxistas gritaram que, então, o parlamentar fosse morar em Nova Iorque.

Inconsistências

Consultada pela comissão, a Urbs alertou para problemas no projeto de lei que poderiam impedir a sua aplicação. Em parecer, o órgão que gerencia o transporte em Curitiba, alertou que o texto em votação “não é objetivo no sentido de qual será o órgão responsável pela emissão do registro administrativo (supõe-se, por se tratar da Lei 13957/2012, que seja a URBS) e nem como será efetivamente cobrada à multa em caso de notificação, pois em se tratando de multa administrativa o órgão responsável só tem poderes de ultimar a multa para àqueles que têm a devida autorização para exploração do serviço”. O órgão pediu que a Procuradoria-Geral do Município fosse consultada para definir quem fará a fiscalização da nova lei.

A Urbs também alertou que seria necessário detalhar o direito do contraditório para a aplicação das sanções e mais: “estipular valor de multa sem a devida forma de cobrança torna a ação ineficiente, pois a simples autuação não inibirá a prestação do serviço e a ação da fiscalização é essencial para que o serviço prestado de forma clandestina não supere o transporte regulamentado”. A Urbs recomendou que um pedido de esclarecimentos fosse enviado à Secretaria Municipal de Finanças para verificar se seria possível incluir o infrator na dívida ativa do município em casos de definitivamente imposta à multa.

Essas ponderações foram registradas pelo relator da matéria na comissão, vereador Serginho do Posto, do PSDB. O que ficou acordado é que as falhas do texto deveriam ser corrigidas via emendas, apresentadas até a votação em plenário. Na prática, acabará ficando para a própria prefeitura o esclarecimento dessas inconsistências na regulamentação da lei.

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