Em nota técnica elaborado com base em estudos e contribuições da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, o Ministério Público Federal (MPF) defende a regulamentação federal do serviço de transporte individual Uber.
Segundo notícia publicada no site do órgão, a proposta é uma das medidas sugeridas em nota técnica elaborada pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3.ª Câmara), que será enviada pelo MPF a parlamentares com projetos referentes à regulamentação do transporte individual em tramitação no Congresso. A falta de uma regulamentação federal para aplicativos como o Uber é uma das bandeiras levantadas pelos taxistas nos vários protestos promovidos em Curitiba e outras cidades desde a chegada do aplicativo norte-americano.
No parecer, o MPF pede que seja introduzido o “serviço de aluguel de veículos particulares”, incluindo o registro do motorista e do veículo no órgão regulador, na Lei nº 12.587/2012, que define a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Segundo a 3.ª CCR, a modalidade seria caracterizada como “serviço remunerado de transporte de passageiros pré-agendados, por intermédio de veículos de aluguel para viagens individualizadas.”
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Táxis
Na mesma nota, o MPF recomenda a desregulamentação progressiva do serviço de táxis, com a definição de critérios para o aumento gradativo do número de licenças, até atingir a livre entrada e saída de ofertantes do serviço no país, culminando na livre concorrência na modalidade.
Além das alterações na regulamentação, a nota sugere a elaboração de estudos que orientem as cidades brasileiras para a adoção de políticas urbanas que promovam a redução de congestionamentos, poluição e outros fatores negativos do transporte urbano, além de estratégias para a integração entre transportes públicos e individuais. Como Futuro das Cidades já mostrou, a regulamentação de serviços de mobilidade precisa ir além da concorrência com táxis.
Aperfeiçoamento
Segundo a nota do MPF, a regulamentação do Uber e também as outras medidas sugeridas favorecem taxistas e consumidores, por resultarem tanto na maior oferta de serviços aos usuários, quanto na redução do preço de alvarás e licenças de táxi. Questões de segurança como o cadastro oficial do motoristas e também práticas, como a possibilidade de se aceitar dinheiro – experiência em funcionamento apenas em São Paulo no momento – também seriam resolvidas
À assessoria de imprensa do MPF, o coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, explicou que a regulamentação federal do Uber poderá resultar em mais uniformidade para ambos os serviços em todas as cidades brasileiras, impactando positivamente o consumidor: “Hoje temos um cenário com uma regulamentação muito fragmentada, resultante de pressões políticas exercidas por diferentes grupos. O posicionamento da 3ª Câmara tem o intuito de oferecer sugestões técnicas que contribuam para uma legislação abrangente e efetiva, beneficiando, tanto os consumidores, quanto os prestadores do serviço”, defende o subprocurador.
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