O prefeito Gustavo Fruet (PDT) sancionou nesta quarta-feira (4), com veto parcial, a lei aprovada pela Câmara de Vereadores que altera as normas de transporte individual de passageiros e amplia a fiscalização sobre o transporte irregular. O veto, porém, sinaliza que a prefeitura de Curitiba está aberta para a regulamentação do aplicativo, já que retirou do texto de autoria dos vereadores Jairo Marcelino (PSD) e Chico do Uberaba (PMN) justamente a parte que se refere ao transporte de passageiros em carros particulares, ou seja, aos colaboradores do Uber.
“Ao vetar parágrafos inconstitucionais do PL 201/2015, ele [Fruet] abre caminho para novas soluções de mobilidade urbana em Curitiba”, disse a empresa, via setor de comunicação. “A Uber está à disposição do poder legislativo e executivo da cidade para ajudar a criar uma regulação moderna que sirva a todos”, concluiu o comunicado.
Caberá à Câmara de Vereadores apreciar o veto de Fruet. Os parlamentares poderão acatá-lo ou vetá-lo.
É importante lembrar que no mesmo dia em que as alterações que aumentaram em 20 vezes a multa para transporte irregular de passageiros em Curitiba passaram em segunda votação na Câmara, outros três projetos foram apresentados no intuito de buscar uma regulamentação para o Uber e serviços similares.
Até que essas propostas deem origem uma regulação para o aplicativo, a possibilidade de multa para os motoristas do Uber continua valendo. Agora, ao invés de R$ 83,15, eles terão de pagar R$ 1,7 mil.
“Com esta alteração [o veto], o município complementa a política de táxi adotada a partir de 2013, que garantiu melhoria significativa no atendimento à população, sem prejuízo à possibilidade de análises complementares e adoção de novas tecnologias”, afirmou o presidente da Urbs, Roberto Gregório da Silva Junior, à agência de notícias do Executivo municipal.
O que o parágrafo 2.º do artigo 1.º estabelecia era: “não será permitido transporte individual de passageiros em veículo automotor leve, de categoria particular, que não atenda às exigências previstas nesta lei”. Esse parágrafo foi vetado com base no entendimento da Procuradoria Jurídica da Urbs de que o texto provoca confusão, uma vez que o artigo 1.º da lei trata especificamente do táxi (que se encaixa na categoria aluguel), enquanto o parágrafo 2.º trata da categoria particular. Além disso, as restrições e multas ao transporte de passageiros sem prévia autorização já estão estabelecidas no Artigo 20-A da lei, incluído pela Câmara, e que trata de forma geral do transporte individual.
Como em questionamentos anteriores, o Uber não deixou de reafirmar que, pela Constituição e pela política nacional de mobilidade, de caráter federal, o serviço do aplicativo é legal.