Após uma série de discussões e bate-boca no plenário, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu na noite de terça-feira (13) criar uma comissão especial para discutir regras para a regulamentação do aplicativo de caronas remuneradas Uber. O debate se deu durante a apreciação de um requerimento de urgência para um projeto que trata do tema proposto pelo deputado Carlos Zaratini (PT-SP).
Sem que os deputados entrassem em consenso, Maia afirmou que o melhor seria discutir o assunto em um colegiado, que funcionará por três meses e deverá ser encerrado até o dia 30 de março do ano que vem. “A gente dá uma resposta à sociedade, deixando claro o prazo de trabalho da comissão. Assim, nenhum taxista vai sair achando que vota este ano e há tempo para uma comissão formal apresentar um relatório. A partir daí, vai a voto”, disse Maia.
No texto original do PL 5587/2016, elaborado pela Frente Parlamentar em Defesa dos Interesses de Classe dos Taxistas, o transporte privado ficava proibido de ser remunerado. Já os aplicativos eram liberados, mas desde que operassem em veículos com luminosos com a palavra “táxi” e que operam com taxímetro. Portanto o Uber não poderia operar nos moldes atuais, de motoristas parceiros.
Durante as discussões que antecederam a tentativa de apresentação do projeto para votação no plenário da Câmara, porém, um substitutivo e outras sugestões modificaram o texto original de tal forma que, na prática, ele não mais proibia Uber e afins, mas impunha regras que acabam por igualar o serviço aos táxis, o que não agradaria nem taxistas nem a multinacional.
Pressão
Na semana passada, a discussão movimentou Brasília. Taxistas de várias cidades do país foram à capital federal, pedir a aprovação da proposta. Já o Uber, principal aplicativo com atuação no Brasil, convocou seus usuários para uma campanha intitulada “Não deixe o Uber ser proibido no Brasil”, que enviou mais de 18 milhões de e-mails às caixas dos parlamentares, segundo balanço divulgado pela empresa no último dia 6.
A proposta do PL 5587/2016 era alterar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012, que hoje prevê a diferenciação entre transporte individual “público” e “privado”. É a brecha jurídica utilizada pelos aplicativos. Enquanto táxis estariam na primeira categoria, Uber e outros pertenceriam à segunda. Por isso não precisariam se adequar às novas regras.
O que alguns especialistas questionam, porém, é se discutir a regulamentação de serviços da dita economia compartilhada em separado é algo producente ou não. Ainda na terça-feira (13),o Uber lançou seu serviço de entrega de comida em São Paulo, algo que já tinha começado ainda em 2015 em outros países onde a empresa atua. Para economistas e outros estudiosos que vêm pesquisando sobre o assunto, está claro que os negócios colaborativos, seja os baseados em demanda, como o Uber, seja os baseados em experiência, como o Airbnb, estão se multiplicando e precisam ser avaliados de um ponto de vista mais amplo antes que legislações inteiras sejam modificadas.
A Comissão de Turismo da Câmara, por exemplo, realizou um seminário no último dia 8 que serviu de início para as discussões em torno de plataformas como o Airbnb e o impacto delas no setor de turismo, cujas leis são, em sua maioria, de caráter nacional. Esperava-se que essa discussão da Comissão servisse para a elaboração de sugestões para uma proposta de regulamentação geral da economia compartilhada no país, que ganharia uma comissão especial na Casa no ano que vem. Mas Maia não falou nada sobre isso na noite de terça-feira (8).
Autor de um estudo sobre o impacto do Uber no mercado de táxis, o professor da UFPR e ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ligado ao Ministério da Justiça, Luiz Alberto Esteves não vê com bons olhos uma legislação nacional muito restritiva. “A legislação nacional tem que dar parâmetros básicos”. Gesner Oliveira concorda. Para ele, o Legislativo federal deve seguir três pontos: exercer papel educativo de “chamar atenção para a nova realidade da mobilidade urbana”; criar uma legislação minimalista, que permita às cidades buscarem soluções adequadas; e ter uma regulação “que tenha a concorrência como ingrediente básico”.