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O prefeito Fernando Haddad tentou emplacar um projeto de lei na Câmara dos Vereadores, mas não conseguiu. Houve protestos (foto). Com isso, decidiu ele próprio regulamentar o serviço via decreto. | Foto: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas
O prefeito Fernando Haddad tentou emplacar um projeto de lei na Câmara dos Vereadores, mas não conseguiu. Houve protestos (foto). Com isso, decidiu ele próprio regulamentar o serviço via decreto.| Foto: Foto: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas

A Uber está em mais de 450 cidades em todo o mundo, sendo 11 delas brasileiras. Apesar de enfrentar resistências e longos processos de discussão para regulamentação, o modelo de negócios da empresa norte-americana cresce vertiginosamente. O número de viagens pedidas na América Latina, por exemplo, triplicou no primeiro quadrimestre de 2016. Isso fez da região o mercado da companhia que mais cresce no mundo, mas não sem polêmicas. No Brasil, a quantidade de motoristas cadastrados cresceu 40% em pouco menos de um ano.

No Brasil, por exemplo, há discussões para regulamentação travadas dentro das prefeituras e Câmaras municipais. Houve também decisões judiciais liminares, tanto para impedir o serviço de funcionar quanto para liberá-lo até que haja regulamentação.

Para o doutor em Direito Econômico Rodrigo Pironti, não há impedimento constitucional para que o Uber funcione no país, mas as prefeituras precisam regulamentá-lo, pois caberia somente a elas legislar sobre o transporte individual de passageiros. “[O Uber] Não é ilegal do ponto de vista constitucional. Mas ele está em um limbo jurídico: não tem uma proibição legal, mas também não tem autorização legal”, argumentou.

Veja qual a situação do Uber em outras cidades brasileiras:

Belo Horizonte

A Câmara dos Vereadores da cidade aprovou e o prefeito Márcio Lacerda sancionou um projeto de regulamentação em abril, mas a Uber diz não se enquadrar nele. De acordo com a Lei 10.900/2016, aplicativos como Uber somente podem operar se usarem mão de obra de motoristas autorizados pelo governo municipal, ou seja, taxistas já cadastrados pelo município. A Uber alega que essa legislação se aplica somente ao transporte individual público de passageiros e ela presta um serviço de transporte individual privado. Um mês antes da sanção ao texto, a Justiça havia concedido uma liminar permitindo o funcionamento do Uber.

Rio de Janeiro

O prefeito Eduardo Paes havia sancionado, no ano passado, uma lei que vetava o funcionamento de aplicativos como o Uber na cidade. O argumento era de que o aplicativo funcionava em vácuo legal e que ele voltaria a ser permitido somente quando houvesse uma lei federal que regulamentasse a questão. Mas a Justiça no Rio, em caráter liminar, revogou a medida e permitiu que os motoristas continuassem operando com a plataforma até que houvesse uma regulamentação. Mais recentemente, uma juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública tornou definitiva essa liminar até que haja a regulamentação.

São Paulo

O prefeito Fernando Haddad tentou emplacar um projeto de lei na Câmara dos Vereadores, mas não conseguiu. Com isso, decidiu ele próprio regulamentar o serviço via decreto. No texto, o executivo municipal criou a figura dos créditos por quilometragem percorrida. São R$ 0,10 por Km, limitados a uma determinada quantidade estabelecida pela própria prefeitura. Caso esse limite esteja próximo, o valor sobe para evitar saturação no uso do viário urbano. Esse projeto desagradou taxistas por não estabelecer um limite de carros autorizados a circular na cidade e por, segundo eles, ter um valor de outorga muito baixo. Logo após a aprovação, a categoria disse que lutaria para a aprovação de uma lei mais rigorosa na Câmara que pudesse se sobrepor ao decreto municipal.

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