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 | FERNANDA CARVALHO/Fotos Públicas
| Foto: FERNANDA CARVALHO/Fotos Públicas

Presente em 396 cidades de todo o mundo – oito no Brasil –, o aplicativo Uber prometeu chegar “ em breve” em Curitiba, mas deve enfrentar resistência. Nesta quarta-feira (9), a Comissão de Serviço Público da Câmara Municipal deu andamento à análise do projeto de lei que proíbe o serviço na capital, sob pena de multa de R$ 1,7 mil. O relator da matéria na Comissão, Serginho do Posto (PSDB), e mais duas vereadoras, porém, decidiram pedir um parecer a Urbs sobre o assunto antes de decidirem sobre o impacto do projeto na capital.

Segundo Serginho, a prospecção de motoristas iniciada pela empresa em fevereiro não exerce qualquer pressão sobre o Legislativo. “É um projeto que segue o trâmite normal (...). O parecer da Urbs deve chegar em até 30 dias, normalmente chega antes, e então daremos prosseguimento ao texto. Mas não podemos ser simplistas. Um serviço que mexe com um setor consolidado e regulamentado, como o de táxis, pode ter um impacto econômico considerável. Ao mesmo tempo, precisamos ouvir a população sobre o tema”. O vereador também acredita que a empresa poderá ser chamada a participar dos debates quando o projeto chegar ao plenário. “Até o momento, porém, não recebemos qualquer demanda da empresa”.

Executivo

No início deste mês, a Secretaria de Trânsito da capital adiantou à Gazeta do Povo que pela legislação atual os motoristas que trabalharem para o Uber já poderão ser multados.

Segundo a assessoria de imprensa do executivo municipal, ainda que não haja normas municipais específicas para prever punição em casos de operação do Uber na capital, é possível que os agentes da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) atuem de com base no que prevê o inciso VIII do artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O artigo classifica como infração transitar com o veículo “efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. A infração é média e implica em multa e retenção do veículo.

No entanto, a prefeitura ressaltou que qualquer fiscalização da Setran nessa área ocorrerá apenas se houver comprovação ou denúncia de existência de transporte irregular de passageiros, mediante pagamento e sem licença da Urbs, que é o órgão responsável por licenciar esse tipo de transporte.

Resistência

O debate na Câmara ocorreu dois dias após o vereador Chico do Uberaba (PMN) pedir “celeridade” na tramitação do projeto de lei, que é de autoria sua em parceria com Jairo Marcelino (PSD). Não é a primeira vez que o vereador demonstra pressa em debater o assunto.

Um levantamento do Paraná Pesquisas encomendado pela Gazeta do Povo e divulgado em setembro do ano passado, porém, mostrou que 65% dos curitibanos são favoráveis à entrada do aplicativo na capital.

A categoria que deve ser implantada na cidade é a uberX. Ao contrário do UberBLACK, voltado para veículos de luxo, esta versão aceita qualquer tipo de carro, de todas as cores, e pode concorrer diretamente com os taxistas, em termos de preço.

Histórico

O combate ao Uber no legislativo curitibano começou em julho do ano passado, quando Chico do Uberaba propôs a criação de uma lei que pretendia, com todas as letras, proibir “o serviço de transporte de passageiros diretamente por usuários ou através de empresas privadas (...) [que] se aplica ao aplicativo de dispositivos móveis denominado Uber”.

A proposta foi arquivada e incorporada ao novo texto, que altera a chamada “lei dos taxistas”, e se restringe a proibir o “transporte individual de passageiros em veículo automotor leve, de categoria particular”. A multa prevista é de R$ 1,7 mil.

O Uber ressalta que não foi “proibido” em nenhuma das oito cidades em que opera, no Brasil. “Nunca saiu do ar”, disse um representante seu, em reunião com motoristas. Em São Paulo, o prefeito Fernando Haddad (PT) Mabriu consulta pública, para receber sugestões sobre como regulamentar o serviço.

Em princípio, a proposta de Haddad prevê que os motoristas do Uber paguem uma taxa ao município, que pode variar conforme o horário da viagem, local de embarque, distância percorrida e número de passageiros. Em fevereiro, a Justiça de São Paulo proibiu a prefeitura de apreender carros do Uber, salvo em casos em que o motorista descumpriu uma lei de trânsito comum.

A falta de regulamentação para o transporte privado individual de passageiros já foi alvo de críticas do Ministério Público Federal (MPF), que defende que o tema seja alvo de legislação nacional, já que definir regras para trânsito e transporte são competências da União, conforme previsto na Constituição Federal.

Aprovada em 2012, a Política Nacional de Mobilidade urbana prevê atribuições para o transporte coletivo público e privado. No entanto, no quesito “transporte individual”, só há previsão para a modalidade pública, que seria o táxi. O “transporte individual privado” não consta na lei.

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