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Entrevista

Garantir princípios constitucionais

Paulo José Kessler, coordenador da Promotoria de Investigação Criminal (PIC), de Curitiba.

O senhor é a favor da progressão de regime para crimes hediondos. Por quê?

Não é a gravidade ou a quantidade de pena, nem só o regime de seu cumprimento, que determinam a recuperação de um delinqüente. Temos de dar mais atenção à forma como a pena é cumprida, para aplicar efetivamente a sanção, retirando aquele cidadão do convívio social, mas acenando com a possibilidade de sua recuperação. Não se pode dizer que em relação a determinados delitos não há a possibilidade de qualquer progressão. Isso fere o princípio constitucional da individualização da pena.

Como garantir que criminosos perigosos não voltarão ao convívio com a sociedade ?

Realizando exame criminológico. Não podemos nos desincumbir do dever de tratarmos adequadamente os condenados. A preocupação da população deve passar não só pelo encarceramento, mas pela responsabilidade que o Estado tem com aquele cidadão. Um dia, com progressão ou sem, essas pessoas vão retornar à sociedade.

Nas condições que temos hoje, a progressão de regime devolveria à sociedade pessoas consideradas recuperadas?

Não tenho condições de afirmar com absoluta certeza qual é a eficácia do exame criminológico. Mas a quantidade de pessoas que abarrotam os presídios, o número de procedimentos que desagüam nas varas de execução penais e a falta de estrutura do poder público em geral, nesta área, revelam que não está sendo devidamente atendida a responsabilidade do estado de administrar a questão carcerária.

Além de dar ao preso a oportunidade de retornar à sociedade, que outro benefício a progressão de regime possibilitaria? A redução na superlotação dos presídios, por exemplo?

Tem uma parcela imensa de mandados de prisão que não foram cumpridos, de pessoas que estão livres. Enquanto um está saindo, há dois ou três entrando. A progressão, por si só, não resolve o problema. O benefício da progressão é cumprir efetivamente os ditames constitucionais. A pena não deve servir só para depositar a pessoa temporariamente, sem nenhum outro critério.

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