O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou nesta quinta-feira (10) pedido de suspensão do júri popular do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho. Ele é acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito em 2009. O habeas corpus, de 30 de novembro, pedia para que o júri não ocorresse enquanto o STF não julgar um recurso extraordinário com agravo impetrado pela defesa. Além disso, argumenta que o julgamento não pode ocorrer enquanto for mantida a menção ao teor alcoólico de Carli no texto da denúncia do Ministério Público do Paraná e na pronúncia da 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba. O julgamento está marcado para os dias 21 e 22 de janeiro de 2016.
A decisão já aparece no sistema do site do STF descrita apenas como “negado seguimento”. É o terceiro recurso que o ex-parlamentar perde sobre o tema. Já havia perdido recursos por duas vezes no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado Vicente Bonfim, do escritório do assistente de acusação do caso Elias Mattar Assad, confirmou que Mendes negou o recurso, mas disse que ainda não teve acesso aos motivos que levaram o ministro a essa decisão.
A defesa de Carli foi surpreendida com a notícia. O advogado Gustavo Scandelari diz que ainda não é possível fazer uma avaliação técnica, pois apenas o sistema do tribunal só informa que o seguimento do habeas corpus foi negado. Tecnicamente, cabe recurso da decisão de Mendes. Mas a defesa só irá definir se insiste neste instrumento “após conhecer os fundamentos da decisão”. O advogado integra o grupo que representa Carli nos processos em Brasília, no STF e STJ, pelo escritório de René Dotti.
No pedido, a defesa argumenta que os textos usam de uma informação que foi declarada nula durante o processo pelo Tribunal de Justiça do Paraná. No começo de 2014, a 1.ª Câmara Criminal do TJ reafirmou decisão que considerou nula o exame que apontou a concentração de álcool de 7,8 decigramas por litro de sangue do Carli Filho no dia do acidente.
Na mesma decisão, o TJ determinou que essas menções fossem retiradas dos autos. A defesa argumentava que era também preciso desentranhar as citações da denúncia e pronúncia. Nelas, as referências ao teor de álcool foram apenas riscadas, assim como determinou especificamente o TJ. O argumento é que o simples riscado ainda possibilita ler a referência o que poderia influenciar o júri.