Não se sabe ainda se a decisão que beneficiou uma mulher que portava pacotes de crack será aplicada à Debora Rodrigues dos Santos, mãe de duas crianças, que escreveu “perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça do STF.| Foto: Gustavo Moreno/STF / Arquivo pessoal
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faça mutirões carcerários para garantir a troca da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos de idade, em todo o país (leia a decisão)

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A decisão foi tomada no último dia 9, ao conceder um pedido de habeas corpus a uma mulher mãe de uma criança de 4 anos, presa por portar 5g de crack, embalados em pacotes para tráfico.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes citou decisão da Segunda Turma do STF que, em 2018, deu a ordem para que todas as mulheres com filhos menores de 12 anos pudessem substituir a prisão preventiva pela domiciliar. O benefício só não seria concedido em casos de crimes praticados “mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes” ou, ainda, em “situações excepcionalíssimas”, as quais deverão ser “devidamente fundamentadas pelo juízes que denegarem o benefício”. 

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Em seu despacho, Gilmar criticou o “raciocínio limitado” de alguns juízes ao esquecer o que levou a Segunda Turma do STF a conceder esse habeas corpus coletivo, em 2018: “a necessidade de proteção integral e atendimento ao melhor interesse das crianças”. “Entretanto, mesmo após a determinação desta Corte no referido HC coletivo, constata-se uma resistência injustificada dos Tribunais locais na concessão da ordem às mães que preenchem os requisitos legais da prisão domiciliar.” 

STF mantém presa mãe que pichou com batom “perdeu, mané” 

Não se sabe ainda se a decisão que beneficiou a mulher que portava pacotes de crack será aplicada à Debora Rodrigues dos Santos e outras presas envolvidas nos atos do 8 de janeiro de 2023. No caso de Debora, mãe de duas crianças – de 8 e 10 anos –, ela está em prisão preventiva há um ano e dez meses por ter pichado com batom “perdeu, mané” na estátua da Justiça, em 8 de janeiro de 2023.  

A pichação foi uma alusão à resposta dada pelo ministro Luís Roberto Barroso a um homem que o questionou sobre urnas eletrônicas em Nova York, em 2022. À época, o ministro respondeu apenas: “perdeu, mané, não amola”

Apesar de não ter entrado em nenhum prédio público, Debora foi presa em 17 de março de 2023. Depois de ficar mais de um ano detida sem denúncia, em julho de 2024 a Procuradoria-Geral da União (PGR) denunciou Debora pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.  

Um pouco antes da denúncia, os filhos de Debora gravaram um vídeo pedindo a soltura da mãe. Debora chegou a escrever uma carta pedindo desculpas, mas nem isso sensibilizou o ministro Alexandre de Moraes. Depois da missiva, Moraes negou outras duas solicitações de soltura, sem, sequer, abrir prazo para a PGR se manifestar

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Procurado, o STF não se pronunciou sobre o caso de Debora. O espaço continua aberto para futuras manifestações.

Advogados fazem apelo por todas as mães presas pelo 8 de janeiro 

O advogado Hélio Junior, defensor de outras mães presas por causa do 8 de janeiro, afirma que o afastamento dessas mulheres dos filhos viola não só os direitos fundamentais da mulher, mas também prejudica o desenvolvimento emocional e psicológico das crianças.  

“É inaceitável que, em um Estado Democrático de Direito, mães que cometeram delitos comuns e crimes bárbaros tenham acesso a benefícios que não são garantidos a todas, criando uma disparidade injustificável”, diz. “A justiça deve ser cega a todas as diferenças e tratar com igualdade casos que envolvem a proteção de crianças e o direito à convivência familiar.” 

“Por isso, fazemos um apelo às autoridades competentes para que analisem com urgência a situação de Débora Rodrigues e de todas as mães e assegurem que as mães sejam contempladas pela decisão do STF, sem discriminações ou seleções arbitrárias. É fundamental que a justiça não perca de vista seu papel primordial: proteger a família, a dignidade da pessoa humana e os direitos das crianças.” 

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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