O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou a empresa aérea Gol a pagar multa de 10 salários mínimos por ter deixado sozinha no aeroporto de Brasília uma menina de 10 anos, que estava sob a responsabilidade da companhia. O caso ocorreu durante a crise aérea de 2006, quando a criança viajou sem os familiares para Belém (PA).
Na ocasião, a garota levou cerca de 30 horas para chegar ao destino, pois o voo que ela pegaria foi cancelado. Segundo informações do TJ, duas funcionárias responsáveis pela guarda de menores desacompanhados disseram que a criança ficou em uma sala reservada, onde passou a noite em um sofá.
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Gol. A empresa diz que "está apurando o caso e se pronunciará em breve."
À Justiça a Gol teria informado também que não a colocou em hotel porque toda a rede hoteleira da cidade estava lotada.
De acordo com os autos, durante as 30 horas de permanência no aeroporto, a menina passeou sozinha pelo terminal e só pôde fazer uma refeição, depois de ter recebido R$ 15.
A tia da menor -que levou a garota ao aeroporto- não teria sido informada pela Gol que o voo havia sido cancelado. Ela foi avisada pelos familiares de Belém, via telefone, que o avião da menina não havia chegado à cidade.
No entendimento dos desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJDF, as alegações da Gol não se justificam, pois Brasília tem uma grande rede hoteleira e a empresa tinha três telefones da família da criança.
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