O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou abusiva a greve dos professores da rede estadual, ocorrida entre março e junho. Os desembargadores julgaram improcedente a ação de dissídio coletivo movida pela Apeoesp, principal sindicato da categoria, que solicitava reajuste salarial, melhores condições de trabalho e o reconhecimento da legalidade da greve.
Segundo nota do governo do estado, “com a decisão, os dias parados serão descontados”. A obrigação do pagamento, entretanto, foi garantida em liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 2 de julho. Na decisão, o Supremo assegura o pagamento nas situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente, por meio de reposição das aulas - como ocorre.
Professor da Faculdade de Direito da USP, Marcus Orione, acha “temerário” o anúncio de corte do governo. “O Supremo até pode rever a decisão, mas quem tem de fazer isso é ele e não o TJ.”
Segundo o professor, a legislação sobre o tema não prevê efeitos retroativos. “Essa não é uma decisão definitiva e ainda pode ser revista pelas instâncias superiores. Cortar os salários seria uma decisão temerária”, diz Orione, que é juiz federal e docente do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social.
A presidente da Apeoesp, Maria Izabel Noronha, a Bebel, diz que o sindicato vai recorrer. “O governo prefere fazer a disputa na Justiça do que negociar. Estamos quase no meio de agosto e ainda não temos proposta”, diz.
Até agora, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) não concedeu reajuste salarial para este ano. O governo também não informou se haverá reajuste e qual será o porcentual. Durante a paralisação, Alckmin havia sustentado que a data-base da categoria era 1º de julho e haveria uma proposta - o que ainda não ocorreu.
No fim de julho, houve o pagamento dos dias parados referentes a maio em uma folha complementar. O governo anunciou que vai pagar no dia 24 de agosto os dias parados referentes aos meses de março e abril. Entretanto, ainda não há definição sobre o pagamento dos dias cortados em junho.
Dos 23 magistrados presentes, só o desembargador Antonio Carlos Malheiros votou a favor dos professores. O teor do voto do relator Francisco Casconi não foi divulgado.
Esse processo foi ingressado pela Apeoesp no fim de abril. Segundo o sindicato, a Justiça concluiu pela improcedência da ação porque não foi respeitado o prazo de 72 horas para comunicar a greve ao estado. As manifestações na Avenida Paulista, no centro, e ações que bloquearam a entrada da sede da Secretaria de Estado da Educação também colaboraram. Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que defendeu “a essencialidade” dos serviços de Educação. “A Procuradoria-Geral do Estado opinou pela improcedência do dissídio, autorizando o desconto remuneratório dos dias parados.”