O governo federal publicou, no último dia 27, a Medida Provisória 1.140 de 2022, que cria o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas escolas públicas e privadas. A medida foi assinada pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH).
O programa busca “prevenir e combater o assédio sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico”. O objetivo também é capacitar professores e equipes pedagógicas para combater crimes de assédio sexual.
Escolas terão que divulgar os canais de denúncias e “disseminar campanhas educativas sobre a conduta de assédio sexual”, de modo a identificar a ocorrência e adotar medidas que solucionem o problema. Os pais, familiares e responsáveis também serão orientados, a partir da identificação da vítima e do agressor.
Caberá ao MEC disponibilizar os materiais informativos que serão utilizados na capacitação dos profissionais e na divulgação do programa. A medida tem efeito imediato apesar de depender da aprovação do Congresso Nacional no prazo de 120 dias.
Casos de assédio sexual nas escolas
A MP 1.140 foi publicada após o MEC e o MMFDH encaminharem uma carta ao presidente da República, Jair Bolsonaro, reforçando a importância e a necessidade do programa, em meio as dezenas de casos de assédio sexual que foram denunciados ao MEC.
Segundo a pasta, foram instauradas 42 processos em unidades vinculadas ao MEC, e em 15 casos há o envolvimento de professor e aluno. No documento, foram apontadas registros de assédio sexual nos estados de São Paulo, Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná.
Pelos dados do MEC, foram registrados em média um estupro e/ou uma tentativa de estupro por dia em estabelecimentos escolares públicos e privados – incluindo berçários em São Paulo. No Pará, foi um caso a cada semana; Rio de Janeiro, 7,3 casos por mês; Minas Gerais, 6 por mês; no Paraná, 13,8 por mês.
O MEC aponta o programa como uma "medida de urgência" e esclarece que não haverá impacto orçamentário para União e para os entes federativos na implantação.
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