Resolução publicada nesta quinta (22) cria parâmetros para inclusão de itens como ‘orientação sexual’ e ‘identidade de gênero’ nos boletins de ocorrência| Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou, nesta quinta-feira (22), parâmetros para a inclusão de itens como 'orientação sexual', 'identidade de gênero', 'expressões de gênero' e 'nome social' nos boletins de ocorrência físicos e digitais emitidos pelas delegacias do país.

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As normas são editadas pelo chamado “CNLGBTQIA” – Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras – e foram divulgadas na edição do Diário Oficial da União desta quinta.

Segundo os termos da resolução, durante o registro do Boletim de Ocorrência o policial deve questionar o noticiante sobre sua orientação sexual e/ou identidade de gênero, “ressalvado o direito de autodeclaração ou recusa desta pela pessoa”.

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No registro sobre identidade de gênero, a autoridade policial deverá fazer referência à autodeclaração de travestis, transexuais, “pessoas transmasculinas”, não binárias ou outras.

O ministério diz, ainda, que os sistemas de registro deverão contar com opções de tipificação de crimes que levem em consideração a motivação do delito em razão da “orientação sexual, identidade ou expressão de gênero”.

A resolução chega a recomendar que as delegacias de polícia fixem em local público e visível as definições de 'orientação sexual', 'identidade de gênero', 'expressão de gênero', 'intersexo', e 'nome social'.

Veja a seguir a descrição de cada um desses itens prevista no ato normativo do governo:

a) sexo: as características biológicas da pessoa, devendo ser incluído neste campo a opção intersexo, entendendo-se pessoas que nascem com características sexuais, físicas ou biológicas como anatomia sexual, os órgãos reprodutivos, os padrões hormonais e/ou cromossômicos que não se encaixam nas definições típicas de feminino e masculino, conforme definição dada pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 348, de 9 de outubro de 2020;

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b) identidade de gênero: a profundamente sentida experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo o senso pessoal do corpo (que pode envolver, por livre escolha, modificação da aparência ou função corporal por meios médicos, cirúrgicos ou outros) e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de falar e maneirismos;

c) expressão de gênero: a forma em que cada pessoa apresenta o seu gênero através da sua aparência física - incluindo a forma de vestir, o penteado, os acessórios, a maquiagem - o gestual, a fala, o comportamento, os nomes e as referências pessoais, e recordando, além disso, que a expressão de gênero pode ou não coincidir com a identidade de gênero da pessoa;

d) orientação sexual: referência à capacidade de cada pessoa de ter uma profunda atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero, assim como ter relações íntimas e sexuais com essas pessoas.

Os termos da resolução entram em vigor a partir desta quinta, data em que a resolução foi publicada.

A Gazeta do Povo pediu posicionamento sobre a mudança para a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que informou que não se manifestaria.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]