Portaria do Ministério da Saúde publicada na sexta-feira (22) no Diário Oficial da União cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema de Registro de Atendimento às Crianças com Microcefalia. A finalidade é o registro de informações e dados relacionados ao acompanhamento de crianças com diagnóstico de microcefalia, com vistas ao aprimoramento das investigações epidemiológicas e do acompanhamento em saúde.
Ainda de acordo com o decreto, a operacionalização e a gestão do sistema serão de competência da Secretaria de Atenção à Saúde, observados os seguintes princípios: a existência de dados pessoais nas informações coletadas, o sistema será de acesso restrito a profissionais e gestores de saúde, e o modo específico da implementação do sistema em cada região será pactuado pelos estados e se efetivará de acordo com os cenários e necessidades locais.
A portaria prevê, também, que o Ministério da Saúde disponibilize manuais e diretrizes para apoiar a implementação do sistema por meio de um site.
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