O juiz Juliano Nanuncio, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o governo do estado reponha as perdas salariais sofridas pelos trabalhadores da rede estadual de educação desde 5 de junho de 1999, com base em um parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2001. De acordo com a APP/Sindicato, que ingressou com uma ação em março de 2002, as perdas chegam a 71,77%, segundo cálculo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) com base na inflação mês a mês dos últimos sete anos, até abril de 2006.
Prazo
No despacho, o juiz diz que o governo tem 30 dias, a partir da publicação no Diário da Justiça, ocorrida no último dia 14, para encaminhar um projeto de lei à Assembléia Legislativa fixando o índice de reposição. Se isto não ocorrer dentro do prazo, o governo deverá pagar uma indenização por perdas e danos aos trabalhadores, acrescida de juros de 1% ao mês. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil em favor da APP.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Educação (Seed) informou que, como se trata de uma decisão de primeira instância, o governo irá recorrer. O procurador-geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda, foi procurado pela reportagem para comentar a apresentação de um possível recurso, mas não retornou as ligações.
Para o presidente da APP, José Rodrigues Lemos, o recurso vai apenas protelar o cumprimento da sentença do STF, que condenou o governo do estado a pagar a reposição. "Não cabe mais discutir o mérito. O recurso vai apenas atrasar um pouco, mas uma hora ou outra o governo terá de pagar", afirma ele, que espera que o governo do estado cumpra o parecer final da Justiça de uma vez por todas.
Ação
A decisão da 1.ª Vara da Fazenda Pública tomou como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n.º 2493-1, protocolada contra o governo do Paraná, pelo não-cumprimento do inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal. O dispositivo constitucional obriga o Poder Executivo a assegurar a revisão anual dos salários dos servidores públicos sempre na mesma data e sem distinção de índices.
"Nossa data-base é 1.° de junho, de acordo com a lei estadual 9.547/91, mas desde o governo anterior isso não é cumprido", diz Lemos. A Adin foi apresentada pela APP e acatada pelo ministro Ilmar Galvão em 2001. Com base nesse parecer, a APP ingressou no ano seguinte com uma ação para cobrar a reposição, só agora determinada pela Justiça. "É uma vitória importante para a categoria porque estamos há muito tempo reivindicando essa reposição salarial", comemora Lemos.
Hoje os professores prometem lotar as galerias da Assembléia Legislativa para acompanhar a votação de dois projetos defendidos pela categoria. O projeto de lei 149/06 trata da equiparação dos salários dos professores aos dos agentes profissionais enquadrados pelo Quadro Próprio do Poder Executivo, e o projeto de lei 150/06 cria o Plano de Carreira dos Funcionários de Escolas.
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