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Apesar de anunciar para segunda-feira a publicação da Lei 291/07 em Diário Oficial, o governo do estado não definiu ainda que documentos serão necessários para o motorista tirar proveito da medida, que isenta do pagamento de pedágio proprietários de veículos emplacados nas 27 cidades do Paraná onde há praças de cobrança. Ontem, funcionários da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) tentaram chegar a uma interpretação de consenso sobre o texto da lei. Segundo a assessoria de imprensa do DER, porém, não houve entendimento.
Na quinta-feira, o DER afirmava no site oficial do governo que bastaria ao motorista apresentar na cabine de pedágio um documento comprovando o local do emplacamento. Já o presidente da seção paranaense da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo Neto, afirmou que, para ter direito a isenção, o proprietário precisaria apresentar também um comprovante de residência.
O entendimento de que seria necessário alguma comprovação de endereço também é defendida pela PGE como condição importante para garantir o cumprimento da lei. A reportagem da Gazeta do Povo tentou conversar com o deputado Antônio Anibelli (PMDB), autor da lei, mas ele não foi encontrado em seu gabinete e seu celular estava desligado.
A Lei 291/07 foi aprovada pela Assembléia Legislativa no começo de julho e sancionada pelo governador Roberto Requião (PMDB) quarta-feira. De acordo com dados do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), 432.078 proprietários de veículos podem requerer a gratuidade. O número representa 11,4% do total de veículos cadastrados no órgão.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a ABCR afirmou que espera a publicação da lei em Diário Oficial para recorrer da decisão. Outras entidades, como a Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Paraná (Fetranspar) e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Casas Noturnas do Litoral (Sindilitoral), também mostraram descontentamento com a nova legislação.
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