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O governo federal editou uma medida provisória que adia os repasses para o setor cultural previstos nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc. Os projetos de lei que preveem destinações de verbas bilionárias para a cultura foram aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, mas tiveram trechos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. Após a mobilização da classe artística, os vetos foram derrubados em julho deste ano e as leis acabaram promulgadas pelo Congresso. A Medida Provisória 1.135 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29).
A "Lei Paulo Gustavo" autoriza o repasse de aproximadamente R$ 3,8 bilhões do Fundo Nacional da Cultura (FNC) para municípios e estados distribuírem por meio dos fundos estaduais e municipais de cultura. Por meio da MP 1.135, o governo informou que a destinação das verbas será feita no exercício de 2023.
“Fica a União autorizada a destinar, no exercício de 2023, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o montante máximo de R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para aplicação em ações que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”, diz a MP.
O Executivo esclareceu também que, se não houver disponibilidades orçamentárias e financeiras no ano que vem para a liberação do montante global, a execução poderá ser prorrogada para 2024.
"Lei Aldir Blanc"
Já a “Lei Aldir Blanc” prevê a destinação de R$ 3 bilhões de orçamento federal a estados, municípios e ao Distrito Federal por um período de cinco anos, até 2027. Mas, por meio da medida provisória, o governo federal definiu que o repasse das verbas será adiado para 2024 e, com isso, ocorrerá até 2028.
Mas o texto informa também que, se houver disponibilidade no orçamento, parte dos repasses poderá ser feito ainda em 2023 para os beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020. Se não houver recursos para isso, também poderá feito em 2024.
“Fica a União autorizada a destinar, no exercício de 2023, o valor global máximo de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) aos beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% (cinquenta por cento) no faturamento entre 2019 e 2020 com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 e da Espin”.
O Congresso tem 60 dias para analisar a Medida Provisória 1.135 e esse prazo pode ser prorrogado por igual período. Caso isso não seja feito por deputados e senadores nesse prazo, a MP perderá a validade.