O governo paranaense continua obrigado a fornecer água potável a indígenas da região de Guaíra, no oeste do estado. O recurso que pedia suspensão da liminar foi negado, nesta quarta-feira (22), pela presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler.
A liminar, obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2012, obriga o estado a instalar reservatórios de água provisórios e removíveis ou caminhões-pipa nos locais indicados pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
A procuradoria do Paraná pediu suspensão da medida alegando que o fornecimento de água aos indígenas é obrigação da União. A justificativa diz ainda que não há dotação orçamentária e põe em risco a ordem pública pois o serviço seria feito em uma propriedade privada.
A desembargadora entendeu que cabe à União a instalação de estrutura de encanamento no local, mas que isso não desobriga o governo estadual de fazer o fornecimento imediato de água. Ela afirmou, ainda, que o custo da prestação do serviço cerca de R$ 230 mil não causa risco à saúde econômica do estado. Marga ressaltou que se a área não for demarcada como indígena no futuro, o estado poderá retirar o equipamento instalado.
As aldeias que devem receber água potável são Tekoha Nhemboete, Tekoha Y Hovy, Tekoha Jevy, Tekoha Carumbey, Tekohá Poharendá, Tekohá Mirim e Tekohá Porã Guarani.