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O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou, nesta sexta-feira (22), uma resolução que orienta todas as escolas do país a permitirem o uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero, abrindo brecha para que um pessoa que se considere mulher, mesmo tendo nascido homem, use o banheiro feminino. A resolução estabelece também que estudantes se vistam conforme sua identidade de gênero e que professores usem o “nome social” para se referir a alunos de qualquer idade, inclusive nos registros escolares.
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Publicado do Diário Oficial da União pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), o texto cita que o objetivo é “estabelecer parâmetros” para garantir o reconhecimento da identidade de gênero nos sistemas e instituições de ensino e apresentar “orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização”.
Para isso, de acordo com o documento, “deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante”. A própria Resolução cita “riscos de violência” em relação ao tema e orienta ações para minimizar o problema.
“Sempre que possível, instalação de banheiros de uso individual, independente de gênero, para além dos já existentes masculinos e femininos nos espaços públicos”, solicita, ao indicar ainda realização de campanhas de conscientização sobre o direito à “autodeterminação de gênero”, e fixação de cartazes “informando se tratar de espaços seguros e inclusivos para todas as pessoas”.
A medida é criticada por especialistas por não resolver o problema de transgêneros e, ao mesmo tempo, colocar em risco as meninas. Entidades como a Associação Internacional pelos Direitos Humanos das Mulheres (Womens’s Declaration International - WDI) alertam para casos de abusos nos banheiros femininos feitos por homens que se utilizam desse benefício dado aos transgêneros para cometer assédio sexual e até estupro.
Orientações válidas para menores de 18 anos
Para instituições de ensino que apresentam distinção de uniformes entre meninos e meninas, o texto informa que “deve ser facultado o uso de vestimentas conforme a identidade ou expressão de gênero de cada estudante”, além de ser “garantida a escolha do corte de cabelo e uso de acessórios”.
Outro ponto considerado é a forma de tratamento, inclusive em registros escolares, na chamada e nas carteirinhas estudantis, onde “será utilizado o nome social em destaque e o nome civil no verso”.
Ainda de acordo com a resolução, as orientações “devem ser estendidas e garantidas para todas e todos as/os estudantes transexuais menores de 18 anos, sejam adolescentes ou crianças”. Para isso, a decisão precisa ser apoiada pelos pais ou responsáveis legais, “que devem ser consultados sobre a expressa autorização em conjunto com a criança ou o adolescente”.