Brasília (AE) – O Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso o projeto de lei que altera a lei dos crimes hediondos. O texto prevê que, no caso de réus primários condenados por crimes hediondos, a progressão para o regime semi-aberto poderá ser pedida com 1/3 da pena cumprida e para liberdade condicional, 2/3, como é hoje. O condenado poderá passar ao regime semi-aberto depois de ter cumprido a metade da pena. A lei também dirá que o réu precisa, necessariamente, começar a cumprir sua pena em regime fechado. O governo tomou a iniciativa de enviar o projeto depois que uma decisão do STF considerou inconstitucional a lei atual.

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