São Paulo - A manutenção do domicílio da mulher como local para a ação de divórcio e a restrição ao bloqueio de contas para cobrança de dívidas acima do valor devido são duas das principais sugestões feitas pelo Ministério da Justiça ao projeto de reforma do Código de Processo Civil. As sugestões foram encaminhadas ao relator da reforma no Congresso Nacional, senador Valter Pereira (PMDB-MS). As informações são da Agência Brasil.
De acordo com o secretário nacional de Justiça, Marivaldo Pereira, outro ponto desenvolvido em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos do ministério é "a retirada de qualquer obstáculo à disseminação da mediação e à conciliação como mecanismos para a solução de conflitos, em sintonia com as políticas desenvolvidas pelo Ministério da Justiça, tanto no âmbito da magistratura como da advocacia, do Ministério Público, da Defensoria Pública e até de lideranças comunitárias, com um programa desenvolvido pelo Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci), que capacita essas lideranças com essa finalidade".
Sobre a manutenção do domicílio da mulher como local para a proposição da ação de divórcio, a Secretaria Nacional de Justiça defendeu, no relatório encaminhado ao Congresso, a manutenção do texto atual. "Quando um casal se dissolve, não necessariamente um deles ficará residindo no domicílio do casal. Então, pode ser ruim para os dois e, assim, pela regra atual, há a garantia de que será no domicílio de um deles", explicou Pereira. A secretaria, no caso, segue a lógica de que "a mulher é a parte que fica com maiores responsabilidades, pois acaba ficando com a guarda do filho".
Sobre o bloqueio de contas para pagamento de débitos judiciais, a Secretaria Nacional de Justiça manteve entendimentos com o Banco Central e chegou a uma fórmula para sugerir alterações no projeto em relação ao sistema utilizado pelo Judiciário para o bloqueio.
O objetivo foi resolver as principais críticas que o sistema sofre atualmente, como o bloqueio de contas e de valores acima do necessário para o pagamento da dívida, além da lentidão no desbloqueio das contas. O secretário disse que a sugestão prevê que o juiz determine o desbloqueio da conta, caso seja identificado o congelamento de valor indevido ou a quitação da dívida.