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Transmissão de bens

Como é hoje

• Herdeiros que morem no imóvel da pessoa que morreu e que não tenham outros imóveis: isentos do imposto(não importa o valor do imóvel).

• Demais casos: imposto de 4% sobre o valor do bem.

Como pode ficar

• Bens com valor de até R$ 50 mil – isento do imposto

• Bens com valor de R$ 50 mil a R$ 100 mil – 1% de imposto

• Bens com valor de R$ 100 mil a R$ 200 mil – 2% de imposto

• Bens com valor de R$ 200 mil a R$ 300 mil – 3% de imposto

• Bens com valor de R$ 300 mil a R$ 400 mil – 4% de imposto

• Bens com valor de R$ 400 mil a R$ 600 mil – 5% de imposto

• Bens com valor acima de R$ 600 mil – 6% de imposto

O governo do estado do Paraná tenta aumentar a arrecadação com impostos e taxas. Após enviar à Assembléia mensagens propondo aumento de 20% no IPVA e de até 230% nas taxas do Detran, também quer aumentar a arrecadação com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCMD) – o tributo que é cobrado sobre o valor da herança recebida por parentes de pessoas que morreram ou sobre doações de bens feitas ainda em vida. O projeto de lei começa a tramitar nesta terça-feira na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Assembléia.

Reportagem da Gazeta do Povo, na edição desta terça-feira mostra que, atualmente, o ITCMD é de 4% sobre o valor do bem herdado ou doado, normalmente um imóvel. Só está isento do imposto o proprietário de imóvel único, desde que o herdeiro more nele. O projeto do governo acaba com esse tipo de isenção. E o critério de isenção passa a ser o valor dos bens herdados. A proposta prevê isenção do imposto para a transmissão de bens de até R$ 50 mil.

A principal mudança proposta pelo governo, porém, é a criação de alíquotas progressivas do imposto, variando de 1% a 6% do valor do bem (veja quadro ao lado). Pela proposta do governo, serão beneficiados pessoas que herdarem ou receberem doações inferiores a R$ 300 mil. Para esses casos, haverá redução de imposto em relação ao que ocorre hoje. Na faixa de bens com valor de R$ 300 mil a R$ 400 mil, o imposto não muda (fica em 4%). Herdeiros de bens acima de R$ 400 mil passarão a pagar mais imposto do que hoje.

O líder do governo na Assembléia, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), diz que o estado está promovendo justiça fiscal com a modificação nas taxas do ITCMD.

Romanelli ainda afirma que os recentes projetos de aumento de impostos enviados pelo Executivo ao Legislativo são "pequenos ajustes" na política tributária. Ele nega ainda que o governo esteja com falta de dinheiro em caixa e que, por isso, o estado quer aumentar impostos.

Já o líder da oposição, Valdir Rossoni (PSDB) vê nessa última proposta mais um indício de problemas fiscais no governo.

Para o Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi), a proposta do governo é inconstitucional.

Leia a reportagem completa no site da versão impressa da Gazeta do Povo, ou pela Gazeta do Povo Digital. conteúdo exclusivo para assinantes.

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