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Paraná

Governo sanciona lei que reserva vagas para gestantes em estacionamentos

O governador Beto Richa sancionou no último dia 16 de abril a Lei nº 18.047/14, que prevê a reserva de vagas especiais para gestantes nos estacionamentos, como já ocorre com os idosos e portadores de necessidades especiais. A legislação determina que 2% do número total de vagas dos estacionamentos devem ser sinalizadas como preferenciais.

De autoria do deputado estadual Bernardo Ribas Carli, a lei assegura a destinação de vagas preferenciais para as mulheres durante todo o período gestacional e para as pessoas acompanhadas com crianças de colo com até dois anos de idade. "No decorrer do mandato, recebemos diversas manifestações nesse sentido. Esta é uma iniciativa importante, que atende as necessidades que as mulheres apresentam nesse período especial de suas vidas para poder realizar as tarefas do dia a dia com mais tranquilidade e segurança", comenta o deputado.

A norma estabelece que 2% do total de vagas dos estacionamentos, públicos ou privados, sejam destinadas às gestantes, e garante, no mínimo, a sinalização de uma vaga como preferencial. Outra exigência é a de que o espaço para estacionamento dos veículos seja um terço maior do que os demais, para garantir a comodidade das mamães. As vagas devem ainda ser de fácil acesso e estarem próximas às áreas de maior interesse da localidade.

Cadastro e fiscalização

Para utilizar as vagas, as gestantes precisarão retirar um adesivo que será fornecido pela autoridade de trânsito do município mediante a apresentação do laudo médico que indique a gravidez.

O benefício terá validade de 24 meses a partir da data de constatação da gestação. Por exemplo, se a mulher retirar o benefício no quarto mês de gravidez, poderá utilizar as vagas preferenciais até quando o bebê estiver com cerca de um ano e meio.

Segundo o deputado, ficará a cargo das autoridades de trânsito a fiscalização sobre o cumprimento da norma. Para os estabelecimentos descumprirem a regulamentação será aplicada multa entre dez e cem Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) – cada unidade corresponde a cerca de R$ 75,28.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial do último dia 17 de abril e entra em vigor dentro de 120 dias a partir desta data.

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