• Carregando...

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o MEC é obrigado a aceitar inscrições de estudantes que não conseguiram concorrer ao Fies por problemas de acesso ao site.

A corte não esclareceu, no entanto, como o aluno irá comprovar que a pane no sistema o impediu de pleitear a bolsa.

A decisão beneficia somente alunos que resolveram concorrer ao Fies pela primeira vez este ano e que tentaram se inscrever, sem sucesso, entre 23 de fevereiro de 2015 e 29 de março de 2015.

Uma portaria do ministério, publicada em dezembro do ano passado, estabeleceu novos critérios de seleção para o programa.

Para concorrer ao Fies, o candidato que ainda não faz parte do programa precisaria ter um desempenho mínimo no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio): média de 450 pontos e nota acima de zero na redação.

O governo, porém, estabeleceu um período de transição para as alterações entrarem em vigor.

Embora tenha sido assinada em dezembro, a portaria determinava que essas mudanças só passariam a valer a partir de 30 de março deste ano.

Com isso, estudantes que não alcançaram 450 pontos de média ou tiraram zero na redação do Enem de 2014 poderiam concorrer ao Fies, desde que se inscrevessem até 29 de março, véspera de as novas regras passarem a valer.

Muitos alunos, no entanto, disseram que, ao acessar o site do MEC nesse período, não conseguiram finalizar a inscrição.

O prazo para novos estudantes pleitearem uma vaga no Fies se encerraram no dia 30 de abril.

Perguntado se o candidato beneficiado pela decisão do STF deveria procurar o Judiciário, o relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, disse que o correto é recorrer ao próprio Ministério da Educação.

“O MEC não deve gerar sobrecarga à Justiça desnecessária. É só uma questão de o postulante ser capaz de demonstrar que tentou se inscrever (e não conseguiu)”, afirmou o ministro.

O veredicto do Supremo não determina a concessão automática de bolsa, mas garante a uma parcela de alunos o direito de participar do processo seletivo.

Alterações mantidas

No mesmo julgamento, o STF negou um pedido do PSB para suspender a aplicação dessas novas regras a alunos que estão pleiteando o financiamento estudantil pela primeira vez.

O STF entendeu ainda que as alterações não podem alcançar estudantes que já conquistaram uma bolsa do Fies em anos anteriores e só precisam renovar o contrato anualmente.

O assunto entrou em pauta na corte depois que o PSB questionou a validade da portaria do MEC. A legenda argumentava que as alterações eram “flagrante desrespeito ao mandamento constitucional de promoção da educação por parte do Estado”.

Placar: 5 X 4

Votaram contra a tese do PSB, além do relator, Luís Roberto Barroso, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Dias Toffoli, que havia pedido vista, discordou da proposta do relator. Para ele, as novas regras só poderiam valer a partir do Enem deste ano e o Fies de 2016. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Teori Zavascki.

Embate

Durante o julgamento, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski protagonizaram um rápido, porém acalorado, debate.

Gilmar Mendes criticou o aumento de gastos com o Fies. Sem citar o período a que se referia, disse que o montante investido passou de R$ 5 bilhões para R$ 12 bilhões, em 2014.

Lewandowski interveio e salientou que o comentário do colega tinha cunho político. Incomodado, Gilmar Mendes subiu o tom.

“Saímos de R$ 5 bi, elevamos para 12 bi no ano eleitoral e, em novembro, muda-se a regra do jogo. E dizer que isso não é questão jurídica e é questão política.... Ah... (...) Não fosse decisão do tribunal, teria impactado contratos já celebrados”, criticou Mendes.

Procurado, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) informou que ainda não notificado da decisão e, portanto, não vai se manifestar no momento. A consultoria jurídica do MEC e a procuradoria federal do órgão, operador do Fies, devem examinar o teor da decisão do Supremo.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]