Para que a nova lei seja implantada, prefeituras, estados e União terão de melhorar a estrutura no atendimento. A opinião é do promotor Murillo Digiáco-mo, do Centro de Apoio Opera-cional das Promotorias da Crian-ça e do Adolescente.
O abrigamento sempre foi uma medida excepcional de acordo com o ECA, mas com a legislação atual, o texto fica ainda mais claro. Portanto, prefeituras terão de investir na reintegração familiar nos casos em que é possível. Para isso, será preciso fortalecer políticas de habitação, saúde, educação e emprego. Se uma família tem, por exemplo, problemas com drogas, as crianças são encaminhadas ao acolhimento institucional ou para a família estendida, até que os pais se tratem. Caso os pais percam o poder familiar, as crianças são encaminhadas à adoção. E também é necessário agilidade. Digiácomo esclarece que o Ministério Público é parceiro dos municípios. O MP elaborou uma cartilha aos prefeitos para que cumpram os direitos da infância. Recentemente, um convênio com o Tribunal de Contas foi firmado para ampliar a fiscalização das prefeituras. "Prefiro chamar esta lei de direito à convivência familiar e não somente adoção, porque ela vem para reafirmar o dever do Estado e da sociedade em garantir uma família a todas as crianças", argumenta. "Não adianta tirar uma criança debaixo da ponte e deixar os pais lá. Precisamos trabalhar em rede".