A greve dos técnicos da Receita Federal vai se estender até o dia 15, data em que a MP 258/05 que cria a Receita Federal do Brasil entra em vigor. A paralisação vai ter início neste sábado (6) sem intervalos e vai atingir plantões de final de semana nas alfândegas, portos e aeroportos. A decisão foi tomada nesta sexta-feira pela categoria. Há três semanas paralisados, os técnicos não concordam com a criação de um órgão dessa natureza, que envolve cerca de 30 mil servidores, seja por uma Medida Provisória, que foi construída sem o devido debate e por um pequeno grupo de administradores da Secretaria da Receita Federal (SRF).

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Segundo o Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita), antes de decretar a série de paralisações, o sindicato procurou dialogar com o governo. "Extrapolamos o debate e criamos uma interlocução dentro da Casa Civil, do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) e ampliamos nossa base no Congresso Nacional. Procuramos discutir com todo o governo, mas não foi essa abertura que encontramos dentro da Secretaria da Receita Federal", disse o presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira. Apesar dos contatos mantidos pela Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, segundo Antenor, até o momento não foi apresentada nenhuma proposta efetiva ou mesmo a abertura formal de canal de negociação.

Na próxima terça-feira (09), parlamentares, o Sindireceita e mais de 15 entidades representativas de servidores lançam o "Fórum em defesa da Administração Tributária e do Contribuinte", na Câmara dos Deputados.

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Na Delegacia da Receita Federal em Curitiba-PR, localizada na Rua Marechal Deodoro, 555, os serviços de atendimento ao contribuinte estarão comprometidos, como mostra abaixo.

Veja o que não funciona:

-Certidão Negativa de Débitos Pessoa Física;

-Certidão Negativa de Débitos Pessoa Jurídica;

-Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural (ITR - Imposto Territorial Rural);

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-Parcelamento de Débitos;

-Retificação de Darf - REDARF;

-Listagem de Débitos;

C-onta Corrente.

O que funciona:

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-Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

-Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;

-Cópia da Declaração de Imposto de Renda Jurídica;

-Baixa de Empresa.

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