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Separado desde 2009, José Clóvis da Cruz busca na Justiça a guarda compartilhada do filho de 6 anos | Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo
Separado desde 2009, José Clóvis da Cruz busca na Justiça a guarda compartilhada do filho de 6 anos| Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo

Depoimento

Sem que o amor do filho seja dividido

Meu casamento com minha ex-esposa terminou em 2009, após oito anos de relacionamento. Tivemos um filho, que acabou de fazer 6 anos. Estou buscando a guarda compartilhada porque o coração da criança não pode ser dividido ao meio. Tenho um relacionamento muito especial com ele e sei que a mãe também. Quero vê-lo sempre e participar das atividades do cotidiano. Não quero ficar longe do meu filho, que foi o acontecimento mais maravilhoso da minha vida, e morreria por ele. Acredito no diálogo e no bom senso.

Descobri a guarda compartilhada em 2009 e passei a pesquisar sobre o assunto. Hoje, nosso processo de divórcio ainda está tramitando na Justiça, mas tenho contato frequente com meu filho. Apesar disso, há perdas, mesmo que às vezes pareçam imperceptíveis, mas estou fazendo tudo o que está ao meu alcance para que as cicatrizes sejam as menores possíveis.

José Clóvis da Cruz, microempresário, 44 anos.

Desafio

Desde 2008, o engenheiro Leandro Luiz Silveira, 44 anos, encara o desafio de ter a guarda dos dois filhos, de 8 e 10 anos. Ele e a ex-companheira ficaram juntos por seis anos e, após o divórcio, Silveira decidiu lutar pela guarda das crianças. Foi aí que sentiu um preconceito "invertido" na Justiça. "Na Vara da Família estava em um ambiente feminino, onde o comum era a guarda ficar com a mãe." Com a volta dos pequenos para casa, o gerente teve de se adaptar no trabalho para poder se dedicar a questões do cotidiano, como lição de casa e acompanhamento em atividades extracurriculares. A avó das crianças, que mora em uma residência ao lado, também participa ativamente da criação dos netos. "Há uma perda pela falta de convivência com a mãe, mas tentamos preencher esta lacuna", diz o gerente de projetos.

Justiça vai em direção do compartilhamento

É importante para o desenvolvimento da criança que ela tenha um bom convívio com ambos os pais, quando não existe nenhum impedimento grave para isso. Mestre pela Universidade Federal de Santa Catarina, o psicólogo e perito jurídico Evandro Luiz Silva afirma que diversas pesquisas comprovam os malefícios do afastamento de um dos genitores. Estudos dos EUA apontaram que há mais chances de gravidez e uso de drogas entre adolescentes que tiveram o vínculo rompido com um dos pais.

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Nas últimas duas décadas, a Justiça brasileira mudou a forma como decide sobre a guarda dos filhos de casais divorciados. Em 1984, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 12% dos casos os homens ficavam com a guarda. O índice caiu para pouco mais de 5% em 2009. As duas principais razões para o fenômeno são a ampliação da participação da mulher no mercado de trabalho – e consequentemente melhores condições financeiras – e também alterações na legislação, que antes privilegiava o pai.

Em alguns estados, o número de homens com a guarda era três vezes maior que a média nacional. Em Rondônia, no início da década de 1980, de cada dez divórcios, o pai ficava responsável pelas crianças em três. No Maranhão, o porcentual era de 23%. Em apenas quatro estados a porcentagem ficava abaixo de 10%, sendo o Amazonas o último lugar, com 3%.

Após a promulgação da nova Constituição Federal em 1988, com o reordenamento do sistema jurídico no Brasil, começou uma grande queda no número de homens que ficam com a guarda dos filhos e, desde então, tem havido apenas pequenas variações ano a ano.

Advogada e professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Fernanda Soares Pinheiro afirma que a legislação pré-Constituição era considerada machista por muitos juristas. Não havia igualdade jurídica entre homens e mulheres e eles eram considerados mais "importantes" dentro da família, principalmente em função do poder econômico.

Até o início dos anos 2000 vigorou no país o Código Civil promulgado em 1916 e, por isso, parte da legislação era considerada atrasada. No caso de separação, por exemplo, o "culpado" pelo fim do relacionamento não poderia ficar com os filhos. Ou seja, se a mulher pedia a separação ficava automaticamente impedida de ser a responsável pelas crianças. Somente no final da década de 1970 surgiu a chamada Lei do Divórcio, que começou a mudar esse paradigma.

Outro fator importante apontado por Fernanda é a queda da taxa de fecundidade da mulher brasileira. No final dos anos 70 esse valor passava de 4 e, em 2009, ficou em 1,6. Com menos filhos, as mulheres também garantem mais facilmente o sustento da família.

Mercado de trabalho

Apesar de ainda existirem desigualdades no mercado de trabalho, a participação das mulheres cresceu nas últimas décadas. Nos anos 80, 35% dos domicílios tinham participação da mulher na composição da renda e no final dos anos 2000 o valor chegou a 50%.

Presidente da seção paranaense do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Adriana Aranha Hapner lembra que o encargo da família vai muito além da pensão alimentícia. "O homem tinha uma condição financeira expressivamente melhor e a pressão econômica pesava na decisão da guarda dos filhos."

A juíza da 1.ª Vara da Família de Ponta Grossa, Denise Damo Comel, também acredita na hipótese financeira para explicar o maior número de pais com a guarda dos filhos na década de 1980. "O homem era o provedor. No caso de fim do casamento, a pensão não proveria integralmente à família como anteriormente."

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