Estudo de hospital do Corpo de Bombeiros do Rio aponta que guarda-vidas estão mais suscetíveis a câncer de pele pela exposição ao sol.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Profissional responsável por garantir a segurança de banhistas em praias, piscinas e rios, o guarda-vidas está prestes a ter a profissão regulamentada no país. Dois projetos em tramitação na Câmara dos Deputados determinam pré-requisitos para a atuação. Entre eles, o pagamento de adicional de insalubridade aos profissionais.

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Estudo de 2012 pelo Hospital Central Aristarcho Pessoa (HCAP), do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, mostra que os profissionais que atuam como guarda-vidas têm mais probabilidade de desenvolver câncer de pele por causa da longa exposição ao sol. “O guarda-vidas, quando fica muito tempo exposto ao sol no período mais acentuado, que é das 9 horas às 16 horas, aumenta a possibilidade de sofrer de câncer de pele”, diz o secretário adjunto da Associação dos Policiais Militares e Bombeiros do Paraná (PCBPM), Bento Eliseu Aleixo.

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Apesar do acúmulo de função, principalmente durante a temporada de verão, os bombeiros militares que atuam como guarda-vidas não recebem adicional no salário, apenas o pagamento de diárias caso precisem se deslocar da cidade em que atuam.

Os dois projetos em tramitação na Câmara para a regulamentação da profissão de guarda-vidas são de autoria do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ). As duas propostas, porém, trazem uma diferença – o valor a ser pago do adicional de insalubridade para o profissional civil e militar.

O Projeto de Lei (PL) 4887/16 prevê adicional de 40% para os guarda-vidas civis, enquatno que o PL 5492/16, que trata dos militares, prevê apenas 30% de adicional.

O projeto que trata dos profissionais civis também é mais completo. De acordo com o projeto, os profissionais precisarão ter o ensino médio completo, trabalhar no máximo 40 horas semanais e receber 40% a mais em caso de exposição direta ao sol. O treinamento, entretanto, deverá ser feito pelos bombeiros militares de cada estado. O projeto determina ainda que em locais caracterizados pelo alto risco de afogamento ou alta frequência de banhistas será obrigatória a atuação de no mínimo dois guarda-vidas a cada 400 metros.

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Já o PL 5492/16 estabelece um adicional de 30% de insalubridade para todos os profissionais da segurança pública - policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares, no último caso, incluindo os guarda-vidas. O relator do projeto na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Pastor Eurico (PHS-PE) acrescentou uma emenda ao projeto para incluir os agentes penitenciários na categoria de atividades que devem ser beneficiadas com o adicional de insalubridade.

Disparidade

Aleixo critica a disparidade entre os projetos. “O guarda vidas civil vai ter uma regulamentação de 40 horas semanais. Hoje o guarda vidas militar trabalha mais de 60 horas por semana”, reclama o secretário da associação. “Como vai ficar o guarda vidas militar, que é responsável inclusive por formar o guarda vidas civil?”, questiona.

A diferença ocorre porque, na maioria dos casos, os adicionais de insalubridade e periculosidade são de 30%. Mas no PL 4887/16, o texto equipara os guarda vidas civis a profissionais que operam com Raios-X e substâncias radioativas.