Profissional responsável por garantir a segurança de banhistas em praias, piscinas e rios, o guarda-vidas está prestes a ter a profissão regulamentada no país. Dois projetos em tramitação na Câmara dos Deputados determinam pré-requisitos para a atuação. Entre eles, o pagamento de adicional de insalubridade aos profissionais.
Estudo de 2012 pelo Hospital Central Aristarcho Pessoa (HCAP), do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, mostra que os profissionais que atuam como guarda-vidas têm mais probabilidade de desenvolver câncer de pele por causa da longa exposição ao sol. “O guarda-vidas, quando fica muito tempo exposto ao sol no período mais acentuado, que é das 9 horas às 16 horas, aumenta a possibilidade de sofrer de câncer de pele”, diz o secretário adjunto da Associação dos Policiais Militares e Bombeiros do Paraná (PCBPM), Bento Eliseu Aleixo.
Apesar do acúmulo de função, principalmente durante a temporada de verão, os bombeiros militares que atuam como guarda-vidas não recebem adicional no salário, apenas o pagamento de diárias caso precisem se deslocar da cidade em que atuam.
Os dois projetos em tramitação na Câmara para a regulamentação da profissão de guarda-vidas são de autoria do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ). As duas propostas, porém, trazem uma diferença – o valor a ser pago do adicional de insalubridade para o profissional civil e militar.
O Projeto de Lei (PL) 4887/16 prevê adicional de 40% para os guarda-vidas civis, enquatno que o PL 5492/16, que trata dos militares, prevê apenas 30% de adicional.
O projeto que trata dos profissionais civis também é mais completo. De acordo com o projeto, os profissionais precisarão ter o ensino médio completo, trabalhar no máximo 40 horas semanais e receber 40% a mais em caso de exposição direta ao sol. O treinamento, entretanto, deverá ser feito pelos bombeiros militares de cada estado. O projeto determina ainda que em locais caracterizados pelo alto risco de afogamento ou alta frequência de banhistas será obrigatória a atuação de no mínimo dois guarda-vidas a cada 400 metros.
Já o PL 5492/16 estabelece um adicional de 30% de insalubridade para todos os profissionais da segurança pública - policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares, no último caso, incluindo os guarda-vidas. O relator do projeto na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Pastor Eurico (PHS-PE) acrescentou uma emenda ao projeto para incluir os agentes penitenciários na categoria de atividades que devem ser beneficiadas com o adicional de insalubridade.
Disparidade
Aleixo critica a disparidade entre os projetos. “O guarda vidas civil vai ter uma regulamentação de 40 horas semanais. Hoje o guarda vidas militar trabalha mais de 60 horas por semana”, reclama o secretário da associação. “Como vai ficar o guarda vidas militar, que é responsável inclusive por formar o guarda vidas civil?”, questiona.
A diferença ocorre porque, na maioria dos casos, os adicionais de insalubridade e periculosidade são de 30%. Mas no PL 4887/16, o texto equipara os guarda vidas civis a profissionais que operam com Raios-X e substâncias radioativas.
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