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segurança

Guardas municipais assumem poder de polícia

O Estatuto Geral das Guar­­das Municipais concede poder de polícia às guardas municipais em todo território nacional, por força da regulamentação da Lei 13.022, publicada na segunda-feira em Diário Oficial. Os profissionais não ficarão restritos à segurança patrimonial e deverão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo e em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.

A lei permite o porte de arma de fogo pelos guardas municipais. "Agora a atividade da categoria está padronizada por uma lei federal. Algumas atribuições, como a de zelar pela vida das pessoas, a gente já faz", afirma o presidente do Sindicato da Guarda Municipal de Curitiba, Luiz Vecchi.

Segundo o Instituto Bra­­sileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os últimos dados de 2012 demonstram que 31 guardas municipais do Paraná já tinham porte de arma regulamentado pelos poderes públicos municipais. A regra é de que os guardas de cidades acima de 500 mil habitantes podem ter porte de arma, já os profissionais que atuam em municípios menores só podem usar a arma em horário de serviço.

A lei também determina que uniformes e equipamentos sejam padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho. Ficou determinado que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que tenham guarda municipal. Passa ainda a ser permitido firmar convênios ou consórcio entre os municípios vizinhos. A nova lei vale sobre todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para adaptação às novas regras.

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