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Danos morais

HC é condenado por usar sangue com HIV

O Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais para Elias Santos do Carmo e Marilda Lourenço Santos do Carmo por uma transfusão de sangue contaminado com o vírus HIV para o filho recém-nascido do casal, em 1992. A decisão é do juiz federal Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, com possibilidade de recurso. Além do procedimento infectado, a família soube da transfusão apenas quando foi chamada para depor em um inquérito policial, quase 11 anos depois da morte da criança. O HC informou que vai se pronunciar sobre o assunto apenas quando for notificado da decisão.

A sentença informa que o procedimento com o sangue contaminado ocorreu por engano em apenas um paciente, o filho do casal, segundo a chefe do Serviço da Vigilância Sanitária do Serviço de Produtos de Saúde da época: "(...) se sabia que o sangue era contaminado, mas o sangue era para ser descartado, e não ministrado a um paciente como foi". O documento avisa ainda que há sistema informatizado de checagem de doadores impedidos (incluindo os portadores do HIV) no hospital.

Advogada do casal, Danielle Nascimento, contesta a sentença. "Ela informa que houve responsabilidade do hospital, houve erro por ter realizado a transfusão contaminada, mas não dá o dano material", explica. "R$ 20 mil para cada um é um valor baixo se considerar o sofrimento. Nenhum valor compensa a perda de uma vida, mas esse muito menos". O juiz federal explica, na sentença, que "a indenização em danos morais deve não só compensar a vítima, mas ter um caráter educativo ao indenizante e exemplar à sociedade" e que a transfusão sanguínea, em si, não causou o óbito do menino.

O argumento não é aceito pela advogada, que pretende entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (instância superior à Justiça Federal do Paraná) para que desembargadores avaliem a ação. "Não há como saber se a presença do HIV teve ligação com a morte, porque não foi possível realizar a exumação do corpo", diz a advogada. Para ela, a criança foi submetida a uma das principais formas de contração do vírus: "Houve exposição da criança ao HIV."

História

Em 14 de abril de 1992, o garoto nasceu prematuro no HC e teve alta 15 dias depois. Em setembro, o menino faleceu em decorrência de "parada cardiorrespiratória, fibrose pulmonar, septicemia (infecção generalizada), anemia crônica (baixa resistência) e imunodeprimido", conforme atestado de óbito. Os pais descobriram que o filho portava o vírus HIV apenas em 2003, quando foram prestar depoimento no 1º Distrito Policial para identificar o responsável pelo fato, e entraram com a ação em 2005. Segundo a advogada, a nova informação configurou uma espécie de segundo trauma pela morte.

Os pais foram chamados a depor porque o Ministério Público solicitou a abertura de inquérito policial após a Secretaria Estadual de Saúde ter constatado, em uma vistoria, a transfusão de sangue infectado para um paciente.

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