• Carregando...

Das 2.035 licenças individuais de táxi em Curitiba, 346 estão em nome de mulheres. Em média, metade é testa-de-ferro do pai ou do marido, que as usam para manter mais de um carro na praça, e outra metade ficou com a placa como herança do marido taxista. O que pode parecer um benefício para garantir a velhice de viúvas é, na verdade, um ato inconstitucional. De acordo com o mestre em direito público Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, de Brasília, não existe hereditariedade no serviço público. Numa comparação estendida, seria como o filho herdar o cargo do pai que era funcionário público.

Segundo o artigo 35 da Lei 8.987/95, "extingue-se a concessão por falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual". Ou seja, quando a pessoa morre, a permissão morre junto. Não se pode transferir para terceiros. Já o primeiro parágrafo do artigo completa: "Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato". Ou seja, a permissão deve voltar para a Urbs, que deverá fazer nova licitação.

"O que causa estranheza é que o poder público tolere isso, que seja conivente com uma prática incompatível com a Constituição", diz Jacoby. Para ele, quando alguém chegasse para transferir a permissão, o poder público deveria retomá-la imediatamente. "Já deveria estar fazendo isso, e como não fez até agora e para não gerar um caos, seria importante que uma nova legislação cuidasse do assunto. Mas o Ministério Público e o Tribunal de Contas já têm poder para agir por iniciativa própria", conclui.

Veja também
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]